Desenho da roda gigante prevista para ser instalada na Praia de Iracema, em Fortaleza (Foto: Divulgação)

Brasília – Saiu no Diário Oficial da União (DOU): a Resolução Camex nº36  zera, temporariamente, o Imposto de Importação para três tipos equipamentos utilizados em parques de diversão. Os equipamentos são utilizados para a instalação de rodas-gigantes e carrosséis. Os itens tiveram a alíquota para compra no exterior reduzida de 20% para zero, por inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

NCM DESCRIÇÃO ALIQUOTA(%)
9508.90.90 Outros 20
Ex 007 – Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 4 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 6 ou mais gôndolas com 2 ou mais assentos cada, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação. 0
Ex 008 – Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 5 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 12 ou mais assentos suspensos por correntes, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação
Ex 009 – Roda-gigante para parques de diversões, com estrutura de aço-carbono e altura de 88 m, dotada de 54 cabines com capacidade para 8 passageiros cada

 

No dia 28 de março, O POVO publicou as primeiras imagens de como deve ser a roda gigante prevista para ser instalada na Praia de Iracema, em Fortaleza. O equipamento deve ser o primeiro do Brasil com 100 metros de altura, segundo a Amuse-BR, empresa paulista que recebeu autorização da Prefeitura de Fortaleza para realizar estudos sobre a implantação do a atração.  Clique e leia aqui

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima, assina a decisão. Segundo ele, em nota, o objetivo é reduzir custos para investimentos em parques temáticos no Brasil.

Havia pleito da entidade que representa 18 parques brasileiros. Juntos, geram cerca de 11 mil postos de trabalho.

Venceu a argumentação de que os equipamentos são importantes para que os parques se mantenham atualizados. Não houve contrapartidas referentes ao preço dos ingressos, por exemplo.

A decisão atende a um pedido do setor, que solicitou a inclusão dos novos itens, por meio da criação de ex-tarifários, no código 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) incluída na Letec em fevereiro deste ano.

Antes de aprovar o pleito, a Camex confimou a inexistência de produção nacional. A decisão teve a anuência do Ministério do Turismo.

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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