Fortaleza – A decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de barrar a resolução da ANS que permitia a co-participação de até 40% do valor dos custos operacionais das operadoras de planos de saúde, contra os até 30% atuais, tem efeitos colaterais.

É mesmo histórico o acolhimento do “povo” pela Justiça em se tratando de saúde privada. Vida merece acolhimento, mas as mensalidades são caras para bancar os custos com a judicialização. O Judiciário acolhe e a conta não fecha.

Existem questões aparentemente assintomáticas a serem observadas. Como herança da penúria econômica persistente – “adquirida” nos anos Dilma – passou a ocorrer uma grande sangria de pacientes das operadoras para o SUS.

Sem entrar na minúcia dos 40%, mas olhando para o quadro, o aumento do percentual de co-participação faz sentido como alternativa para tornar viável a oferta de planos mais acessíveis, desde que com uso racional.

Paira uma tendência média de demonização da saúde e da educação privadas, negócios nascidos da incapacidade do estado de dar provimento a dois direitos universais.

Contudo, sem equilíbrio financeiro, a tendência é o encolhimento destas empresas, já acuadas pelos ecos da economia trôpega e do avanço das clínicas populares. Acontece que só há clínicas populares. Não existem hospitais populares.

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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