Cade entende que Unilever erra no tipo de contrato (Foto: Divulgação Cade)

Brasília – A condenação da Unilever, dona da marca Kibon, pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – o órgão antitruste do Brasil -, por limitar e prejudicar a livre concorrência, acendeu sinal de alerta nos freezers de outros setores que, porventura andem fazendo o mesmo. A Unilever  foi condenada a pagar R$ 29,4 milhões por barrar o acesso de concorrentes a canais de distribuição. De todo modo, o Cade entende que a exigência de exclusividade de freezer, não atrelada ao pagamento de qualquer bonificação, tem racionalidade econômica e não deve ser coibida. 

A condenação ocorreu em processo administrativo que investigava condutas que podem ter barrado o acesso de concorrentes no mercado de sorvetes por impulso em pontos de venda (PDV) no Rio de Janeiro e São Paulo. O Cade encontrou indícios de que a empresa teria oferecido aos PDV descontos e bonificações em troca de exclusividade de vendas, de merchandising (exposição privilegiada) ou de uso dos refrigeradores. A condenação não garante o pagamento. Há espaço para recorrer.

O Cade também identificou cláusulas impondo aos pontos de venda a obrigação de vender uma quantidade mínima de produtos sob pena de multa e devolução do valor adiantado na assinatura do contrato. Para o conselheiro-relator do caso, João Paulo de Resende, as práticas têm potencial de prejudicar a livre concorrência.

“Os pontos de venda objeto da conduta são precisamente aqueles que concentram o maior volume de vendas das empresas, localizados em pontos estratégicos” explicou o relator em nota. Assim, a exclusividade aplicada aos PDV seria suficiente para, se não fechar o mercado, no mínimo criar barreiras a concorrentes.

Em relação aos outros tipos de exclusividade (vendas, merchandising e giro mínimo), o Cade já se posicionou no sentido de que, se a empresa tem posição dominante, essa conduta tem o potencial de fechar mercado e/ou criar barreiras à entrada de rivais.

A Nestlé também era alvo, mas o processo foi arquivado por não ser possível afirmar com segurança que a empresa possui posição dominante.

Acesse o processo nº 08012.007423/2006-27.

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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