Fortaleza – No ano passado, no Nordeste, 150 servidores públicos federais foram punidos por irregularidades e atividades contrárias à lei. Pernambuco lidera o ranking: 38 casos.  Depois vêm Maranhão (28), Bahia (24), Paraíba (16), Ceará (13), Alagoas (10), Piauí (9), Rio Grande do Norte (9) e Sergipe (3).  No Ceará, dentre as 13 demissões em 2018, houve 10 demissões de funcionários efetivos; e três cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a corrupção, com sete penalidades aplicadas, ou 53,84% do total. O abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos vêm em seguida, com cinco casos (38,46%). No Brasil, 643 ao todo.

Entre as unidades da federação, o Ceará é o 15º com maior número absoluto de servidores punidos, com o Rio Grande do Sul. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Ceará é o 19º com maior média: 4,34 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 225 punições expulsivas.

Os números fazem parte de levantamento divulgado, nesta segunda-feira (28), pela Controladoria-Geral da União (CGU). Leia completo aqui

A lista reúne demissões de servidores efetivos, cassação de aposentadoria e destituição de cargos em comissão – aplicadas por órgãos e autarquias. O total de registros na Região Sudeste corresponde a cerca de 23,32% dos 643 agentes públicos punidos em todo o País, maior número na comparação dos últimos 16 anos.

Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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