Fortaleza – A empresa de ônibus Fretcar Transporte Urbano e Metropolitano foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar indenização pela morte de um trocador vítima de ataque incendiário. A condenação é por danos morais, no valor de R$ 360 mil à família do cobrador.

A condenação explica o porquê de as empresas do setor recolherem logo as frotas em caso de ataques. Há o risco para os trabalhadores, para o patrimônio (ônibus não tem seguro total) e ainda o risco trabalhista, como neste caso.

A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza e foi publicada no dia 20. O trabalhador sofreu queimaduras em ataque ocorrido em 20 de abril de 2017 – exatos dois anos antes, portanto.

A ação criminosa aconteceu na onda de atentados a veículos de transporte coletivo e a prédios públicos.

O ônibus no qual o cobrador estava foi atacado e incendiado por criminosos quando transitava no bairro Canindezinho, periferia de Fortaleza.

Motorista e passageiros conseguiram escapar do veículo em chamas, mas o cobrador, que era cadeirante, teve dificuldades de fugir a tempo e teve 90% do corpo queimado.

Ele foi socorrido com vida, mas morreu 18 dias depois, em decorrência dos ferimentos. Em setembro de 2018, a viúva e os três filhos do trabalhador entraram com ação na Justiça do Trabalho do Ceará contra a empresa.

Defesa

A Fretcar alegou na defesa que os fatos narrados pela família não ocorreram como o descrito. No entanto, o juiz Germano Silveira de Siqueira, autor da sentença, afirmou que a empresa não apresentou nada o bastante para contradizer.

Para o magistrado, não havia relevância no argumento de que a empresa não tem culpa pelo fato e de que o problema seria da segurança pública.

“O artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deixa claro que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, de modo que, nessas situações, é sobre ele que recai a responsabilidade objetiva pelo fato”, argumentou.

Germano recorreu também ao artigo 927 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Assim, o magistrado concluiu que “toda atividade que crie algum risco a outrem torna seu executor responsável pelos danos que vierem a ocorrer”.

O valor

A condenação da empresa pelos danos morais foi fixada no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil.

O determinou o pagamento de pensão mensal, por parte da Fretcar, no valor de 1,5 salários mínimos, à viúva do cobrador e ao filho mais novo, menor de idade.

A pensão para a viúva foi estipulada para perdurar por 23 anos (calculados a partir da expectativa de vida do marido, se vivo estivesse, conforme parâmetros do IBGE), enquanto que o filho menor receberá a pensão até completar 25 anos de idade.

Cabe recurso. (com informações da Justiça do Trabalho do Ceará)

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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