Tasso Jereissati durante pronunciamento no Senado (Foto: Divulgação)

Brasília – A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei (PL 3.261/2019). O projeto define novo marco regulatório para saneamento básico. O autor da matéria, o  senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi relator da Medida Provisória 868/2018. Esta MP tratava sobre o mesmo assunto e acabou caducando na última segunda-feira (3). O novo projeto, aprovado em regime de urgência na CI, deverá entrar na pauta do Plenário do Senado da próxima quinta-feira (06). Houve entendimento em reunião de líderes realizada nesta tarde de terça-feira (4).

“O saneamento tem relação com tudo: saúde, escolaridade, produtividade, custo hospitalar, mortalidade infantil, tem relação com tudo e nós estamos vivendo na Idade Média. E por essa razão, sou um apaixonado no sentido de definir que nós temos que colocar esse problema como prioritário neste país. Tão prioritário ou mais até do que a reforma da previdência. Estamos falando em qualidade de vida da população mais pobre do País. A população mais rica tem esgoto e água tratada. Verdadeiramente estou me dirigindo à população mais pobre. Esse assunto não pode ser adiado, disse Tasso em pronunciamento no Plenário.

Tasso chegou a afirmar: “Eu acho que é o mais importante projeto que fiz aqui no Senado como autor”. Ele disse isso ao lamentar a não aprovação da MP na Câmara no prazo de 120 dias após sua edição. ” É um projeto muito importante para mim”.

O projeto estabelece como um dos “princípios fundamentais” do serviço público de saneamento básico a “seleção competitiva do prestador”, que deve atuar concomitantemente nas áreas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Pela proposta, a prestação do serviço por empresas privadas depende de contratos de concessão.

O texto proíbe a celebração de “contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”, mas assegura a execução daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei. Já os contratos de programa firmados entre entes da Federação poderão ter o prazo prorrogado para garantir a amortização de investimentos ou ainda serem convertidos em contratos de concessão.

Sustentabilidade econômica

O projeto prevê a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de saneamento por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos. Eles podem ser cobrados diretamente pelas empresas concessionárias para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.

O projeto estabelece que todas as edificações permanentes urbanas serão, obrigatoriamente, ligadas às redes públicas de saneamento e sujeitas ao pagamento de taxas e tarifas.

Caso esta regra não for cumprida, o usuário ficará sujeito a multa. Hoje, é muito comum que haja a rede na porta de casa, mas as pessoas a ignorem. Para os casos em que a não-ligaºção seja motivada por incapacidade financeira, o texto indica a possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda e a adoção de subsídios para usuários de baixa renda sem capacidade de pagamento, desde que se observe “o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

Apoios e resistências

O grupo Mulheres do Brasil apoia. Veja aqui 

A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) não aceita. Veja aqui

 

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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