Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro) está orientando as agências, por meio de esclarecimentos em seu site, sobre como proceder em relação ao faturamento dos serviços de produção. A entidade vem recebendo inúmeras reclamações por problemas constatados em editais de algumas licitações, os quais determinam que os serviços de produção sejam faturados pelos fornecedores de serviços especiais contra as agências de propaganda. Este procedimento, que fere as normas-padrão da atividade publicitária, vem gerando reação no meio publicitário, devido ao impacto sobre as agências.

 

“É totalmente irregular que editais públicos, como alguns realizados pelo Sistema S, exijam, dos fornecedores da área de produção, um procedimento que fere as normas-padrão e que poderá ter consequências jurídicas, legais e econômicas prejudiciais para as agências de propaganda”, afirma o presidente da Fenapro, Glaucio Binder. Em sua opinião, os órgãos do governo deveriam observar a regulamentação do setor e eliminar esta prática irregular, em vez de estabelecê-la em seus editais como sendo válida e legal.

 

As normas-padrão da atividade estabelecem que os serviços de produção devem ser faturados diretamente ao cliente / anunciante. “As agências só podem contratar fornecedores de serviços especiais e supervisioná-los por conta e ordem do cliente, e por este serviço, elas devem cobrar apenas um percentual incidente sobre o valor dos serviços, a título de honorários pelo gerenciamento do trabalho”, explica a consultora jurídica da Fenapro, Dra. Helena Zoia. E acrescenta: “embora a atuação da agência de propaganda possa abranger desde a seleção dos fornecedores até a análise final dos materiais por eles produzidos, o cliente/anunciante é, de fato, o contratante, que ordena a contratação do fornecedor e a execução do serviço”.

 

Em última análise, é o cliente/anunciante que pactua, com a agência de propaganda, a contratação do fornecedor e dispõe de capacidade econômica para o pagamento do serviço prestado por ele. Dessa forma, mesmo que a agência de propaganda contrate o fornecedor, atuando por conta e ordem do cliente/anunciante, não se caracteriza uma contratação por sua própria conta, mas sim entre o fornecedor que prestou o serviço de produção e o cliente/anunciante. Além disso, é por conta e ordem dele que o material produzido pelo fornecedor será distribuído aos meios de comunicação.

 

Em relação ao faturamento do preço do fornecedor e dos honorários devidos à agência, a consultora jurídica da Fenapro observa que agência de propaganda e produtora cinematográfica desenvolvem atividades diferentes, e, em decorrência disso, cada uma delas deve faturar, contra o cliente/anunciante o que lhes é devido.

 

Quanto aos veículos, o procedimento é muito parecido. Segundo Zoia, ele difere apenas quanto aos honorários da agência de propaganda, que resultarão da conversão do “desconto-padrão de agência”, em remuneração dela.

 

Ao contrário, se o faturamento do fornecedor de serviços especiais, for feito contra a agência e esta os refaturar contra o cliente/anunciante, como vem sendo exigido em alguns editais pode-se incorrer em uma série de problemas:

 

  • O faturamento emitido pela agência será ilegal, porque a agência não pode prestar serviços de produção;
  • Os valores refaturados por ela não poderão ser incluídos no site aberto para o Contrato, legalmente exigido como pertencendo a serviços especiais, justamente porque a agência não pode prestar serviços de produção. Ela deve, portanto, auferir apenas um percentual incidente sobre o valor dos mesmos, a título de honorários, como ofertado por ela na Proposta de Preços, segundo o disposto no item 3.6 e subitens 3.6.1 e 3.6.2 das normas-padrão da atividade publicitária;
  • A agência terá uma remuneração bruta muito acima do que lhe é devido, e o valor por ela refaturado sofrerá bitributação.

 

“Cria-se uma situação de insegurança jurídica, expondo, sem necessidade alguma o cliente/anunciante (enquanto órgão ou entidade pública), além do risco da agência, não raras vezes, ser convidada a devolver, ao erário público, os valores remuneratórios percebidos a maior, se adotado tal sistema” alerta a advogada.

 

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Joelma Leal

Jornalista, formada pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e especialista em Gerência Executiva de Marketing - Cetrede/UFC. Assessora de comunicação do Grupo O POVO. Titular da coluna Layout, publicada às sextas-feiras, no O POVO, e editora-adjunta do Anuário do Ceará, composto pela publicação impressa, site e especiais para TV. Apresentou o programa Faixa Conexão Layout, da TV O POVO.

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