MEI

Foto: Rawpixel/Pixabay

Entenda como se dá a transição da categoria de Microempreendedor Individual para Microempresa

A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) é um assunto que gera dúvidas. Questionamentos acerca dos momentos de realizar a transição ou como proceder são frequentes em empreendedores que começam a colher bons frutos nos seus negócios. Quem pensa em empreender, criar um registro de MEI é o primeiro passo. A categoria engloba pouca tributação e é voltada para quem fatura até R$ 81 mil por ano.

Este limite de faturamento pode ser ultrapassado em determinado momento, pois a tendência é que estes microempreendedores individuais cheguem a faturar mais do que isso. Quando esta hora chegar, o desenquadramento da categoria de MEI deverá ser feito. Mas não somente neste momento. Caso o microempreendedor individual perceba que existe a possibilidade de ampliar o seu negócio, por meio de contrato de novos funcionários ou abertura de filiais, ele também poderá realizar o desenquadramento, o que tornaria o processo voluntário.

Quanto ao desenquadramento por faturamento, ou seja, quando o mesmo passa dos R$ 81 mil ao ano, o MEI deverá solicitá-lo obrigatoriamente no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. O procedimento é o mesmo pra quem realizar o desenquadramento de forma voluntária.

Recomendação
O administrador de empresas Rafael Albuquerque* recomenda que este processo seja feito mediante ajuda de um contador. “Ele dará um suporte no desenquadramento e na migração [para ME], pois será um momento em que o empreendedor lidará com novos ganhos e taxas tributárias. O empreendedor também deve ter um planejamento para se preparar para o novo momento”, comenta.

Benefícios de se tornar ME
Virar ME assegura ao empreendedor poder realizar novos negócios, como abertura de filiais e contratação de novos funcionários. Para se manter como microempresa, o faturamento limite anual deve ser de até R$ 360 mil.  Além disso, também virão demanda adicionais e novas taxas tributárias. “A taxa inicial é de 4 a 6%, de acordo com o segmento que a empresa atua. Além disso, ele, por contratar novos funcionários, lidará com aspectos trabalhistas e precisará assinar carteira de trabalho. Os impostos são em cima da taxa de faturamento e atividade econômica, o que varia de acordo com a produtividade”, explica Rafael.

Consciência de crescimento
Atualmente, caso um MEI ultrapasse os R$ 81 mil/ano, a mudança de categoria é automática. Esta migração, no fim das contas, se torna algo natural. “O empreendedor pensa em crescer e isso se materializa colocando em prática o seu negócio e explorando novos mercados e clientes. Não é só pagar mais imposto. As possibilidades são restritas para quem é MEI. Ele é só uma porta de entrada”, completa Rafael.

*Rafael Albuquerque é articulador da unidade de relacionamento com o cliente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae/CE).

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