A concessão de uma emissora de rádio e de TV educativa à Fundação Sociedade, Comunicação, Cultura e Trabalho,  ligada ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC está provocando polêmica. A sede da TV é no município de São Caetano do Sul e a da rádio em Mogi das Cruzes, ambas cidade do estado de São Paulo. 

Pode uma entidade ligada a uma corporação receber a concessão de uma TV ou rádio? É a pergunta para a qual alguns respondem sim e outros dizem não.

A outorga, assinada pelo presidente Lula e pelo ministro das comunicações Hélio Costa, foi anunciada nas comemorações de 50 anos do sindicado, no último dia 12 de maio. [Fiz postagem na ocasião].

Para valer, elas precisam ainda passar por aprovação do Congresso Nacional, como prevê o artigo 223 da Constituição Federal, para só depois serem legalizadas e entrarem no ar.

A polêmica é resumida em matéria do Observatório do Direito à Comunicação – da qual tirei as informaçõea acima – que pode ser lida na íntegra  aqui. O comentário é de minha responsabilidade.

Comentário

1. Em uma situação em que igrejas detém outorgas de radiodifusão [rádios e TVs], como se pode condenar os sindicatos por também terem as suas?  Se houver ilegalidade em os sindicatos obtê-las, também estariam fora da lei as igrejas. Agora, se a lei serve para um, tem de contemplar o outro.

2. O artigo 222 da Constituição Federal estabelece:  “Não poderá ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens quem esteja investido em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial”. Mas, mesmo assim [aproveitando de brecha de “falta de regulamentação”] políticos continuam deitando e rolando em suas respectivas rádios e TVs. Em uma situação assim, por que as entidades sindicais deveriam se abster da reivindicação?

3. O que é necessário é definir uma norma rigorosa para a concessões de rádios e TVs. Se vai se permtir que corporações e confissões religiosas as tenham, que se faça de modo a garantir a equidade. Se isso for proibido, que valha para todo mundo.

4. O que não pode é uma situação em que impera o vale-tudo para uns e para outros queira se impor restrições.