A concessão de uma emissora de rádio e de TV educativa à Fundação Sociedade, Comunicação, Cultura e Trabalho, ligada ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC está provocando polêmica. A sede da TV é no município de São Caetano do Sul e a da rádio em Mogi das Cruzes, ambas cidade do estado de São Paulo.
Pode uma entidade ligada a uma corporação receber a concessão de uma TV ou rádio? É a pergunta para a qual alguns respondem sim e outros dizem não.
A outorga, assinada pelo presidente Lula e pelo ministro das comunicações Hélio Costa, foi anunciada nas comemorações de 50 anos do sindicado, no último dia 12 de maio. [Fiz postagem na ocasião].
Para valer, elas precisam ainda passar por aprovação do Congresso Nacional, como prevê o artigo 223 da Constituição Federal, para só depois serem legalizadas e entrarem no ar.
A polêmica é resumida em matéria do Observatório do Direito à Comunicação – da qual tirei as informaçõea acima – que pode ser lida na íntegra aqui. O comentário é de minha responsabilidade.
Comentário
1. Em uma situação em que igrejas detém outorgas de radiodifusão [rádios e TVs], como se pode condenar os sindicatos por também terem as suas? Se houver ilegalidade em os sindicatos obtê-las, também estariam fora da lei as igrejas. Agora, se a lei serve para um, tem de contemplar o outro.
2. O artigo 222 da Constituição Federal estabelece: “Não poderá ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens quem esteja investido em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial”. Mas, mesmo assim [aproveitando de brecha de “falta de regulamentação”] políticos continuam deitando e rolando em suas respectivas rádios e TVs. Em uma situação assim, por que as entidades sindicais deveriam se abster da reivindicação?
3. O que é necessário é definir uma norma rigorosa para a concessões de rádios e TVs. Se vai se permtir que corporações e confissões religiosas as tenham, que se faça de modo a garantir a equidade. Se isso for proibido, que valha para todo mundo.
4. O que não pode é uma situação em que impera o vale-tudo para uns e para outros queira se impor restrições.
Do Comunique-se:
Emissora que perderá canal para Sindicato pretende entrar na Justiça
Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro
A Rede Brasil pretende entrar com processo judicial para garantir a manutenção de sua retransmissora em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo. A emissora ocupa o canal 45, o mesmo que o sistema da Anatel informa que, em caso de aprovação no Congresso, será concedido ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
“Se o Ministério das Comunicações permanecer com esta posição equivocada, com certeza entraremos com ação para resguardar nosso direito”, informa a emissora por meio de assessoria.
A emissora informa ainda que, durante o mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, aconteceu um caso semelhante e a Justiça determinou a manutenção do direito da retransmissora.
Em atividade na cidade há mais de 20 anos, a Rede Brasil acredita ter sido vítima de erro e sugere que o ministério conceda um outro canal ou aumente a potência do sinal do 46, de Mogi das Cruzes, também na Grande São Paulo, que já é operado pelo sindicato.
Para Ministério, substituição é legal
O assessor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, informa que não existe ilegalidade na substituição, já que a Rede Brasil possui apenas o direito de retransmissão. Considerado um ato precário, esse direito é conquistado por meio de portaria do ministério, sem a necessidade de aprovação pelos outros Poderes.
“Até a aprovação pelo Congresso, a retransmissora fica no ar. Quando a concessão sair, ela sai. Ela é apenas uma retransmissora. Do mesmo jeito que ganha, perde”, explica.