O advogado José Paulo Cavalcanti afirma que nada impede que uma lei infraconstitucional volte a exigir a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
A tese foi expressa em artigo publicado na seção “Tendências e Debates” do jornal Folha de S. Paulo, edição de 26/5/2009.
Para o advogado, a declaração do presidente do STF [Supremo Tribunal Federal] de que seria inconstitucional voltar a exigir o diploma são “palavras ao vento”.
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Ser ou não ser (diplomado), eis a questão
José Paulo Cavalcanti
«Não, o diploma dos jornalistas não acabou. A decisão do Supremo Tribunal Federal, na última semana, limitou-se a dizer que o decreto-lei 972/69 era incompatível com a Constituição democrática de 1988. Mais nada.
E merece elogios – por pretender, esse monstrengo da redentora, exercer o controle do jornalismo a partir do Estado. Era nele que estava, em regra acessória (artigo 4º, V), a exigência de diploma para registro dos jornalistas no Ministério do Trabalho.
Ocorre que, tecnicamente, jamais poderia o STF declarar sem valor o decreto-lei e deixar vigendo uma de suas regras. Sem juízo de valor, no julgamento, sobre o dito diploma – que poderá voltar a ser exigido em outra lei. Apenas isso.
O mais são palavras ao vento. Inclusive as do eminente presidente Gilmar Mendes, que, mais uma vez, expressa opinião pessoal sobre tema que pode vir a ser discutido no Supremo – em vez da reserva que, como regra, a seus ministros conviria guardar em situações assim.
Isso posto, cabe então perguntar se, afinal, esse diploma é bom ou ruim para a cidadania.
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Não há consenso. Divididos, os países, em três posições. Primeiro grupo, o dos que exigem diploma: Bélgica, África do Sul, Arábia Saudita e mais 11 pequenos. Segundo grupo, o dos que não aceitam nenhum tipo de limitação ao exercício da profissão: Chile, Áustria e Suíça, na linha de “um modelo de desregulamentação” absoluto, como defendido pelo ministro Gilmar Mendes. Duas visões francamente minoritárias, pois.
Havendo ainda um terceiro grupo, bem mais amplo, dos países que admitem algum tipo de exigência prévia para o exercício da profissão, segundo padrões culturais não uniformes: idade mínima, escolaridade, ausência de condenação penal, algum curso médio ou superior, curso preparatório específico, estágios compulsórios.
Esse panorama considera só a base legal; um diploma, no mundo real, significa maiores chances de obter emprego e/ou salário melhor.
Na Alemanha, por exemplo, quase nenhum jornal importante contrata quem não tem diploma. Nos Estados Unidos, onde ele também não é exigido, há 400 faculdades, 120 cursos de pós-graduação e 35 doutorados; sem contar que, na média, 80% das Redações são compostas por diplomados.
Maior diferença, entre Redações brasileiras e estrangeiras, é precisamente a quantidade de jornalistas com cabelos brancos: abundantes, nas democracias consolidadas, e escassos, no Brasil, pelo uso indiscriminado de estagiários, lumpens na profissão, mão de obra jovem e barata.
Mas por que jornais, em regra, tanto querem jornalistas diplomados?
A resposta é simples. Por ser dispendioso ensinar, dentro das Redações, a fazer um jornal. E também porque jornalistas aprendem, nas universidades, que errar custa caro.
Nos Estados Unidos, com vitória dos demandantes em 75% dos casos, a média das indenizações oscila entre US$ 100 mil e US$ 200 mil dólares.
Com frequência, vai muito além disso. Por exemplo: Leonard Ross x New York Times, US$ 7,5 milhões; Richard Sprague x Philadelfia Inquirer, US$ 34 milhões; Victor Feazel x Dallas Television Station, US$ 58 milhões; Wall Street Journal x Money Management Analytical Research, US$ 222,7 milhões.
Dando-se então que jornalistas formados, por estatisticamente errar menos, valem mais. E ganham bem mais também, claro. Desde que haja leis de imprensa decentes, faltou dizer. O que nunca tivemos -e continuamos sem ter.
Posta a questão em tons técnicos e mais serenos, o que se vê hoje em nosso país é um cenário anormal. Exótico. Porque, em toda parte, são os próprios jornalistas que não aceitam a exigência do diploma, enquanto aqui sua defesa é feita pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). E empresas sempre pedem diploma – enquanto aqui as restrições contra ele partem de um de nossos mais respeitados jornais, a Folha de S.Paulo.
Dando os trâmites por findos, assim, cumpre agora esperar por legislação específica do Congresso Nacional – a quem cabe, com mais propriedade e mais legitimidade, estabelecer requisitos para o exercício das profissões. A ele cumprindo, afinal, decidir se o diploma deve ser mesmo exigido.
Ou não.»
José Paulo Cavalcanti é advogado, pós-graduado pela Universidade Harvard (EUA). Foi presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), presidente da Empresa Brasileira de Notícias, e secretário-geral do Ministério da Justiça (governo Sarney)
Quem de fato assistiu o plenário ao vivo quando do julgamento da exigencia ou não do diploma, principalmente na fala do Ministro Carlos Brito, verá que a nossa Constituição Cidadã, impede que aja qualquer controle sobre a liberdade de expressão e que aja qualquer lei que dê direitos diferenciados a quem quer que seja, para se expressar. Num pensamento: Se tenho liberdade de expressão, assegurado na Carta Magna, e somos iguais perante a lei, como pode alguém que vá a faculdade de jornalismo ter mais direitos que alguém que não foi a faculdade para se expressar. Como disse o Ministro não existe categorias de direitos de expressão.São miopes e estão na contramão os que defendem diploma, ou acreditam que haverá a criação de qualquer controle. Por outro lado, qualquer jornal, radio ou tv, sempre levará em consideração para contratação de um jornalista além da experiência também a vida acadêmica. E dai com todo o respeito ao Dr.José Paulo Cavalcanti, assisti a Manifestação e pensamento dos Ministros naquela sessão e acho muito remoto que exista uma lei que diferencie pessoas com diplomas para se expressar.Chego mesmo a duvidar que alguém seja capaz de tentar criar nova lei que estabeleça regras e garantias para uma minoria, com a criação de diplomas para jornalistas.
A matéria abordada naquele Julgado do STF foi muito abrangente e a liberdade de expressão é tudo em face da Carta Magna.Com a criação da internet o mundo da expressão tomou outra dimensão, quanto mais a do mundo dos jornalistas.Na internet, qualquer um do povo escreve num blogg, qualquer um escreve num twitter expressando seu sentimento e pensamento ou opnião.Chega de balela jaz o diloma e seus sectários.