O POVO deu sequência hoje à matéria sobre a “Operação Luxo” da Polícia Federal, que prendeu alguns empresários de Fortaleza. 

Sobre o tema, escrevi para o jornal um artigo, assunto que já havia abordado no post «Operação Luxo: Ministério Público pede inquérito para investigar “vazamento” de informação ao O POVO» [abaixo].

Veja as matérias publicadas hoje [3/7/2009] aquiaqui e aqui

O “ponto de vista”, que assinei para o jornal, com o mesmo título desta postagem:

O procurador da República Oscar Costa Filho pediu a abertura de inquérito na Polícia Federal para apurar o “vazamento de informação sigilosa em operações policiais no Ceará”, segundo comunicado distribuído pela assessoria de comunicação social do Ministério Público Federal (MPF-CE).

Costa Filho está no seu direito em verificar se algum funcionário público cometeu alguma irregularidade. Agora, é difícil entender a declaração dele dizendo que “a presença de indícios ao acesso de informações privilegiadas por um único veículo de comunicação é motivo determinante da medida adotada pelo MPF”.

Sem fazer referência direta o procurador está se referindo ao O POVO, que revelou, com exclusividade, o nome dos empresários presos na Operação Luxo, da Polícia Federal.

Reconhecendo, de primeiro, que o procurador está nas balizas de sua função ao requerer o inquérito, dois fatos precisam ser mais bem explicitados (e respeitados pelo procurador e pelas autoridades policiais e judiciais):

1. O procurador diz que foi “motivo determinante” para o seu pedido o fato de “um único veículo de comunicação” ter tido acesso ao nome dos presos. Ora, se os repórteres do O POVO tiveram mais competência para investigar, o jornal deve ser punido por isso? Se todos os jornais houvessem divulgado, o procurador veria como normal, algo que ele vê como crime, porque somente um deles publicou?

2. O procurador e as autoridades policiais podem investigar os funcionários públicos, mas não têm o direito de constranger jornalistas. O artigo. 5º, inciso XIV da Constituição estabelece, de forma inequívoca: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Portanto, O POVO deu um “furo” (notícia exclusiva, no jargão da linguagem jornalística), tendo acesso a fontes que os bons repórteres costumam cultivar, e não vai revelá-las, resguardado pela Lei Maior do País, a Constituição brasileira.

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