Na sexta-feira, sob o título “UFC não pode mais cobrar taxa nas Casas de Cultura”, O POVO noticia que as Casas de Cultura Estrangeira da Universidade Federal do Ceará [UFC] foram proibidas, por medida judicial, de cobrar taxa de matrícula de seus alunos.
A decisão é da juíza federal substituta da 4ª Vara, Gisele Chaves Sampaio Alcântara, que atendeu ação movida pelo Ministério Público Federal. Segundo petição do Ministério Público, argumento aceito pela juíza, a taxa de matrícula seria ilegal, pois iria contra a Constituição Federal, que determina que “a educação é um direito de todos e um dever do Estado”.
E de quanto é essa taxa que a juíza e um procurador federal acham que um estudante não deve pagar?
É de R$ 80,00 por semestre. Pasmem os senhores.
As Casas de Cultura Estrangeira são um projeto de extensão da UFC, ou seja, que não faz parte de seus cursos de graduação. É um serviço a mais, que contempla seis mil alunos, um projeto sem paralelo no Brasil.
E mais, os estudantes que, efetivamente, não podem pagar são dispensados da taxa.
E por que o meu espanto, para não dizer horror. Qualquer curso de língua estrangeira na cidade custa algo em torno de R$ 1.000,00 por semestre [se tomarmos o inglês como parâmetro].
Ou seja, em torno de R$ 170,00 por mês, portanto, duas vezes o que custa o curso da UFC por semestre.
Vamos supor que a UFC deixe de oferecer os cursos devido a essa medida, o que aconteceria?
Os alunos que podem pagar – deve haver muitos nas Casas de Cultura, como existem em toda a UFC – vão continuar estudando nos cursos particulares. E os que não podem? Estes ficarão sem o curso de línguas e, certamente, sem assistência do Judiciário e do Ministério Público.
Eu não conheço a dra. Giselda e nem o procurador que moveu a ação. Mas sou capaz de apostar que eles são oriundos, no mínimo, da chamada classe média. Pessoas que – mesmo com algum sacrifício – podem pôr os filhos em escolas particulares e dar-lhes, digamos assim, pelo menos R$ 80,00 de mesada para que eles possam se divertir com amigos nos fins de semana.
Continuemos nessa história hipotética. Esses filhos de classe média hoje devem estar em colégios particulares, com mensalidades em torno de R$ 500,00.
Se eles entrarem na UFC, ou em outra universidade pública, vão estudar de graça. E, certamente, se queixarão por pagar alguns centavos no restaurante universitário. E vão preparar uma invasão à Reitoria se a universidade ousar cobrar-lhes alguma taxa, por menor que seja, mesmo que seja pela cópia de um documento oficial. [Como aconteceu recentemente, de fato, para protestar contra o projeto da UFC em ampliar o número de cursos de graduação oferecidos. Até hoje eu não entendi o porquê, mas tem estudante que é contra.]
Acho mesmo que os estudantes de universidades públicas, aqueles que podem, deveriam pagar algum tipo de anuidade nos cursos de graduação e pós-graduação para contribuir com os colegas pobres. O valor equivalente, digamos, ao que eles gastam para ir de carro à universidade.
Vocês me desculpem o bordão: mas é uma vergonha que, com tanta coisa para fazer, o Ministério Público se preste a um papel desses e a Justiça lhe acate os argumentos.
Reitor
O reitor da UFC, Jesualdo Farias, disse à reportagem do O POVO que, com a taxa semestral, são pagos professores substitutos e manutenção das nstalações físicas das Casas.
Ele vai recorrer da decisão, pois diz que, sem a cobrança da taxa semestral de matrícula, os cursos ficarão em risco, se não for encontrada outra forma de financiamento.
Jesualdo lembra que é obrigação da universidade atender gratuitamente aos cursos de graduação, mestrado e doutorado, mas outros serviços não podem ser oferecidos dessa forma, como os cursos de especialização, mestrado profissional, atividades de consultoria e prestação de serviços de laboratório. Se tais cursos não forem cobrados, não há como oferecê-los, diz ele.
Os que podem deveriam pagar
Em um dos número da revista “Universidade Pública”, da UFC, li matéria mostrando a dificuldade dos alunos pobres em conseguir vaga nas residências universitários, algo essencial para que eles possam estudar.
Escrevi, então artigo defendendo que a universidade pública deveria cobrar dos estudantes que podem pagar. O artigo pode ser lido aqui.
Estranhamente assuntos assim provocam um silêncio ensurdecedor nas hostes universitárias. Os professores e estudantes que, eventualmente concordam com as teses que eu aqui defendo, temem enfrentar uma certa esquerda “contra tudo o que está aí” e sempre pronta a rotular os que ousam, simplesmente, pensar.
Nao sei em que mundo o judiciario vive.
Eh bem verdade que a Constituicao diz e blah-blah.
Fato eh: As casas precisam do dinheiro e, se forem esperar pelas verbas adicionais da universidade, vao fechar as portas.
Pq os procuradores nao apontam de onde deve vir o dinheiro primeiro, pra impedir a cobranca das taxas depois?
Plínio, eu não sei pra quê serve o questionário sócio-econômico que a UFC propõe aos seus alunos em potencial.
Uma ferramenta como essa só teria real valor se permitisse à instituição cobrar mensalidades proporcionais ao ganho da família do estudante.
Isso mesmo: quem pode, paga.
Nada mais justo.
O que estremesse a visão é ter o pátio dos campi refertos de carros recém-fabricados que são de alunos e, não raro, são meros cidadãos esteriotipados e sem noção de responsabilidade.
Em tempo: no meu tempo de Academia, não teria nenhum problema em pagar mensalidade proporcional ao que ganhava à época.
Feliz cada novo dia…
Li sua reportagem, Plínio.
Como propor um debate sobre o assunto?
Não seria o caso de, na rádio AM OPOVO, no projeto O POVO QUER SABER, abrir o espaço para esse tema?
Feliz cada novo dia…
Margareth Tatcher disse: “A boa vontade sem dinheiro, nada constroi”. Não vejo crime qdo os q podem pagar pagam.
Equivocada está a Constituição. Eu s/ dúvida pagaria pelos cursos q fiz na UFC e UECE. Isto contribuiria p/ melhorar a educação no BR.
É preciso tb q as pesquisas das nossas universidadea produzam patentes e gerem lucros p/ elas.
Chega de teses de mestrado e doutorado que só se ocupam em discutir o sexo dos anjos. Precisamos de pesquisas que gerem desenvolvimento.
Não temos nobel no BR, pq nossas pesquisas pouco produzem de importante p/ o nosso desenvolvimento.
Miguel Nicolelis (neurociência), Cláudio Lenz César (anti-matéria), são excessões no meio científico e usam recursos estrnageiros. As patentes q eles produzerem, nenhhuma pertencerá à universidades brasileiras ou ao BR.
A hegemonia de um país sobre outros, está intimamente ligada às descobertas científicas (q deveriam ser produzidas em nossas universidades – que são pobres em recursos), veja o caso da invenção da máquina a vapor; fez da Inglaterra uma potência dos séculos 18 e 19. A descoberta do poder e da gestão da informação, transformaram os EEUU no que são hoje.
Nossas universidades precisam de recursos – principalmente dos que podem pagar – e de um decente sistema de P&D.
Divaguei demais. Enfim, quem pode, deve pagar. é justo.
Pode parecer que eu tenho uma visão muito cínica da sociedade, alias, pode ser que eu de fato veja as coisas de uma maneira muito cínica. A verdade é que estou acostumada a que quando situações dessas aconteçam, alguém vá ganhar com isso. Desde que mundo é mundo se vêm coisas assim acontecendo. Espero mesmo que seja só o cinismo a que minha mente se acostumou com o passar dos anos. Senão temos algumas perguntas que necessitam de respostas: quem se beneficiaria com o fechamento das casas de cultura estrangeira da UFC? Porque diabos o ministério público se deu ao trabalho de levantar essa petição, quando existem certamente milhares de outros processos mais urgentes e mais importantes em Fortaleza? Concordo plenamente com a questão do paga quem pode! Se tem como gastar mais de 100 reais em uma ida ao “Forró no sítio”, certamente terão como pagar 80 reais por semestre, para que tenham (segundo me consta) os melhores cursos na área de língua e cultura estrangeira do estado.
Se o Ministério Público Estadual resolve aderir a isso, vai proibir o Centro de Línguas do Imparh de cobrar a taxa de R$ 50 por semestre tb. Essa cobrança, como deve ser também a da taxa das Casas de Cultura, devem contribuir muito para a manutenção das atividades. No caso do Imparh, a cobrança não inviabiliza a continuidade do curso, pois o aluno pode pedir isenção se não puder pagá-la[não sabia que as Culturas também têm isenção]. O fundamento da Constituição usado pela juiza, de que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, não justifica a decisão [aliás, venho notando que a Constituição vem sendo muito mal interpretada nos últimos meses…]. Fosse por isso, o MPF deveria mover ação contra o Estado por não cumprir seu dever de forma eficaz!
O membro do MP já conseguiu seu intento, sair na mídia.