Leio na Rede Brasil Atual que a Justiça do Rio de Janeiro determinou que basta a carteira estudantil para obter o benefício da meia-entrada, sendo proibida a exigência de outros documentos, como histórico escolar e comprovante de matrícula, como vinha fazendo a rede Cinemark. A decisão da 1° Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro é válida para todo o país e somente para os cinemas da rede.

Mas aproveitei o mote para dizer o seguinte – abstraindo-se a discussão entre os que defendem o fim da meia-entrada e aqueles que querem a sua permanência:

A exigência da carteira de aluno para conceder meia-entrada para crianças e jovens entre os seis e os 17 anos deveria ser dispensada. E por que?

Pelo óbvio: todas os brasileiros nessa faixa de idade tem, obrigatoriamente, tem de estar na escola: ou no ensino fundamental ou no ensino médio, que tem de ser oferecidos pelos municípios ou pelos estados. Se os meninos nessa idade não estão na escola, deveriam estar. Então porque importuná-los com uma exigência descabida?

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