O jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, especialista na cobertura da Amazônia com mais de 40 anos de profissão, lançou no mês passado o seu 15° livro. “A História Censurada: o Pará dos nossos dias” (Edição Jornal Pessoal, 123 páginas) relata os pormenores da condenação em primeira instância que ele sofreu recentemente por artigo sobre o Grupo Liberal, maior grupo midiático do Norte do país, publicado no Jornal Pessoal, publicação alternativa que ele criou em 1987.

Contra Lúcio Flávio correm dos 33 processos devido à sua atividade jornalística.

“Decidi não apenas me defender em juízo: reajo fazendo jornalismo, que é o que sei fazer. Trago para a forma impressa mais duradoura, um capítulo da vida contemporânea que, submetido a uma análise criteriosa, talvez nos ajude a consolidar a nossa frágil democracia e desmascarar os que vivem a conspirar contra ela”, diz Lúcio Flávio Pinto, em trecho da obra.

O livro traz a íntegra da sentença do juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível de Belém do Pará, deferida no dia 6 de julho de 2009. Nela, Lúcio Flávio é condenado a pagar R$ 30 mil acrescidos de juros e correções por dano moral aos irmãos Ronaldo e Rômulo Maiorana Júnior, donos do Grupo Liberal. Do grupo midiático faz parte o jornal O Liberal e a afiliada local da Rede Globo.

Se aplicada, a indenização levaria à falência o jornal de Lúcio Flávio, pois seu valor equivale a um ano e meio da receita bruta da sua publicação, que circula quinzenalmente, com tiragem de dois mil exemplares.

Os irmãos Maiorana ajuizaram a ação em 2005 por se sentirem ofendidos pelo artigo “Um império do Norte: o de Rômulo Maiorana”, mostrando as origens das empresas, associadas ao contrabando, que foi prática comum no Pará entre as décadas de 1950 e 60 do século passado, segundo Lúcio Flávio.

Esse e outro artigo, “O rei da quitanda”, que serviu de pretexto para a agressão física de Ronaldo a Lúcio em janeiro de 2005, são integralmente reproduzidos no livro. Ronaldo Maiorana é membro da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa da OAB do Pará.

O juiz Raimundo das Chagas também proibiu Lúcio Flávio de citar em suas reportagens o patriarca da família e os irmãos Maiorana. Mas isso não foi o que pediram os donos do Grupo Liberal: o pedido de Rômulo e Ronaldo Maiorana foi para que apenas o nome do pai não fosse mais citado no Jornal Pessoal. “Isso mostra a tendenciosidade do juiz com relação a uma das partes”, comenta Lúcio Flávio.

A sentença ainda obrigou o dono do Jornal Pessoal a publicar no periódico carta dos irmãos Maiorana como direito de resposta. Mas, segundo Lúcio Flávio, essa carta nunca lhe foi enviada e não foi anexada à petição inicial. “Como é que o juiz pode dar o direito de resposta se ele não tem a carta, o documento que moveu a ação?”, questiona.

Lúcio Flávio também compilou na publicação dezenas das mensagens de apoio que recebeu de todo o país e textos publicados sobre o caso, a maioria em blogs. (informações reproduziadas da Abraji)