A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a C.F.F e de 10 salários mínimos a D.S.C.M. Em ambos os casos, o motivo da condenação foi o corte de energia sem aviso prévio.

As decisões foram proferidas ontem (9/9/2009) e teve como relatora das ações a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda. “Houve falha no serviço prestado pela Coelce, quando, negligentemente, deixou de proceder ao necessário aviso prévio, advertindo o usuário da possibilidade de tomada da referida medida sancionatória”, disse a relatora em seu voto. [do informe da Assessoria de Imprensa do TJCE.]

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