É muito apropriado o parecer que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou do STF [Supremo Tribunal Federal] sugerindo o cancelamento da súmula vinculante que restringiu o uso de algemas por policiais, conforme divulga e edição de hoje do O POVO.

O teor da súmula vinculante 11 é este: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

A decisão do STF foi emitida logo após a prisão do banqueiro Daniel Dantas, que foi algemado ao ser levado preso por policiais federais.

E por que entendo que o procurador-geral da República está com a razão? Parece óbvio que não se pode saber, com antecedência, todos os casos nos quais será necessário o uso de algemas. Observada uma regra geral, essa decisão teria de ser do agente da lei que efetua a prisão, observando cada caso concretamente.

As algemas, em alguns casos, podem representar segurança para o próprio preso. O uso das algemas pode envitar o uso de violência maior, para possível contenção do preso.

Obviamente, as algemas não podem ser usadas como instumentos para a prática de abuso ou de tortura. Esses casos, se comprovados, tem de ser punidos. E já devem existir mecanismos para isso.

Se os direitos do preso têm de ser preservados – este blog  já escreveu sobre isso – os policiais têm o direito de resguardar sua integridade física e o dever de de preservar a integridade do preso – e de decidir, concretamente, observada a lei, os melhores meios para isso.