Na edição de domingo [8/11/2009] o jornal Folha de S. Paulo publicou matéria comentando as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB] de São Paulo e Rio de Janeiro.

Sobre São Paulo, o título da matéria é Eleição da OAB-SP repete vícios de políticos a respeito do rio, o jornal anota No Rio, candidatos da OAB gastam R$ 200 mil

No Ceará também corre a campanha pela OAB e a leitura das matérias, em alguns trechos, se assemelha ao que ocorre por aqui.

Abaixo reproduzo artigo de Hélio Schwartsman, que acompanha a matéria da Folha de S. Paulo, fazendo análise do assunto.

«Um símbolo do corporativismo
Hélio Schwartsman

É verdade que a OAB já prestou relevantes serviços para o país. Só que o tempo vem relegando esses obséquios a um passado cada vez mais remoto, e nenhuma organização pode viver só de memórias.

O problema da Ordem é que ela se tornou presa de uma complicada combinação dos interesses corporativistas da categoria com as veleidades políticas de seus líderes, o que acabou por solapar a maior parte do múnus público que a entidade pudesse ter.

Sem evoluir institucionalmente, a OAB vai consumindo o capital de credibilidade que conquistara e se reduzindo cada vez mais a uma estrutura antiquada, pouco representativa, autoritária e, acima de tudo, corporativista.

A possibilidade de um terceiro mandato para o presidente da seccional paulista, de que se queixa a oposição, é o menor dos por assim dizer déficits democráticos da Ordem.

A eleição que mais importa, a do presidente do Conselho Federal, é indireta. As demais são definidas através de listas fechadas. O comparecimento às urnas é obrigatório para todos os advogados -e ai daquele que não estiver em dia com sua “contribuição anual”, também ela compulsória.

Como se isso não bastasse, o princípio do “um homem, um voto” é ignorado. Como o Conselho Federal reproduz a estrutura do Senado e dá igual peso às seccionais estaduais, independentemente do número de inscritos, o voto de um advogado de Roraima vale pelo de 803 causídicos paulistas.

Tributária das guildas, as corporações de ofício medievais, a OAB não se furta nem mesmo a ditar normas sobre vestimentas. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, cabe ao Conselho Seccional “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados” (art. 58, XI).

É evidente que associações profissionais têm a legítima tendência de procurar fazer valer os interesses de seus membros. Os problemas começam quando essas organizações se tornam maiores do que sindicatos -que é o que deveriam ser- e passam a interferir diretamente em decisões do Estado e na vida de todos os cidadãos.

Foi o que se deu com a OAB. Talvez até por seus méritos pretéritos, a Ordem angariou um poder que poucas outras categorias têm: indica juízes para tribunais, é legitimada para uma série de ações judiciais de grande impacto e conseguiu transformar seu estatuto em norma federal, a 8.906/94.

Ali, solidificou em lei uma série de privilégios difíceis de justificar, como a imunidade concedida ao advogado, “em juízo ou fora dele”, para os crimes de injúria e difamação e a apropriação dos honorários de sucumbência, originalmente a indenização que a parte perdedora devia à vencedora para ressarci-la dos gastos processuais.

Por essas e outras a OAB lamentavelmente está passando de emblema da luta pelas liberdades civis a símbolo do corporativismo. Se os advogados não se mobilizarem logo para mudar o “statu quo”, poderá ser tarde para resgatar a credibilidade de sua organização.»

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