A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso à Internet (Abranet) defenderam nesta quinta-feira (11/11) na Câmara dos Deputados a limitação do capital estrangeiro em 30% para empresas que produzem conteúdo jornalístico na internet.

Segundo as três entidades, a restrição ao capital externo, que está no artigo 222 da Constituição, aplica-se a qualquer negócio que explore conteúdos, independentemente do meio utilizado, seja TV, rádio, jornais ou a internet.

O assunto foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Conforme essa interpretação, o objetivo da norma seria preservar a cultura e a nacionalidade brasileiras, e por isso a limitação. Além de o capital ser 70% nacional, o controle da empresa e da produção de conteúdo deve ser exercido por brasileiro nato ou naturalizado há 10 anos, defendem.

“Ninguém quer controlar o livre fluxo de informações e idéias, mas queremos proteger a soberania e a cultura nacional, foi essa a intenção da lei, que inclusive existe em outros países”, disse Luís Roberto Barroso, constitucionalista e representante da Abert no debate.

Limitações geográficas

O diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), Demi Getschko, disse que talvez não seja possível elaborar e fazer cumprir leis desse gênero para a internet.

A preocupação de Getschko, que também é membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), é que se queira aplicar a lei por meio de restrições físicas e de acesso à rede.

Segundo ele, além de ferir os princípios que norteiam o desenvolvimento da web, as características técnicas da rede impedem que leis restritivas sejam aplicadas, uma vez que não é possível localizar um portal geograficamente.

Um portal com conteúdo pode ser gerido da mesma forma por jornalistas, por uma padaria, um açougue, uma loja qualquer, por pessoas físicas ou jurídicas, e pode ser coletivo sem sequer exigir cadastro. “No mundo real, é claro o que é uma empresa de jornalismo, mas é difícil definir o que é um portal jornalístico na internet. A analogia não é possível porque a rede segue outras lógicas”, explicou.

O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, frisou que não estava sendo discutida a “regulamentação da internet”, tema que assusta os usuários. “O jogo é proibido no Brasil, mas todos os dias milhares de pessoas jogam em cassinos virtuais, e seria a mesma coisa tentar proibir “, exemplificou.

Mesmas regras

A posição das associações também é a de que a internet seja livre de restrições. Segundo elas, no entanto, a defesa é para que as empresas que exploram a notícia como negócio na web no Brasil sigam as mesmas regras das demais companhias de comunicação.

“Qualquer um pode colocar notícias na internet, mas não é disso que estamos falando. Estamos falando da empresa do lado real e não virtual, de um negócio que se organiza para produzir notícias e explorar isso empresarialmente”, disse o professor da Faculdade de Direito da USP, Tércio Ferraz, que representou a ANJ no debate.

Não é difícil imaginar que uma companhia se organize em outro país e fuja a essa regra, produzindo conteúdo em português para veiculação no Brasil. Mas Roberto Barroso afirma que não é porque uma regra é de difícil aplicação que ela deva ser ignorada. “Além disso, acho difícil que a produção de jornalismo sobre o Brasil se dê sem uma base de operação e profissionais no Brasil, o que obriga a empresa a ter uma sede aqui”, disse. [da Agência Câmara]

Opinião

Se a lei que limita a propriedade dos meios de comunicação noticiosos  para os jornais, rádios e TVs, parece lógico que valha também para a internet. Mesmo porque, no passo que se vai, a rede vai ganhar cada vez para importância e influência.

Se há dificuldade para fazer cumprir a lei, a discussão é outra.

Agora, se a lei não vale para a internet, não faz sentido continuar valendo para as empresas “não-virtuais”.

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