O STF [Supremo Tribunal Federal] manteve a censura a que está submetido o jornal O Estado de S. Paulo – há mais de 130 dias – devido a decisão provisória do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Foram seis votos a três contra o recurso do jornal, que tentava derrubar a medida liminar impondo-lhe a probição de publicar matéria sobre o empresário Fernando Sarney.

Portanto, o jornal continua proibido de publicar informações “colhidas sigilosamente”, constantes de processo movido contra o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney. Fernando é investigado pela Política Federal na operação alcunhada de “Boi Barrica”.

Assim sendo:

É preocupante que permaneçam visões autoritárias que buscam justificar, pelo exercício arbitrário a prática ilegítima da censura, da censura de livros, jornais, revistas, publicações em geral. E, tem sido tão abusivo o comportamento de alguns magistrados de tribunais que hoje o poder geral de cautela é o novo nome da censura judicial.

Esta censura representa esta face odiosa que compromete o caráter democrático de um país, que deseja ser livre, e que quer examinar sob escrutínio público a conduta dos seus governantes.

As palavras acima,

Não são exatamente da minha lavra, mas fazem parte do voto do ministro Celso de Mello ao se manifestar pelo acatamento do recurso que o jornal O Estado de S. Paulo fazia ao STF para que lhe fosse levantada a censura. Veja abaixo, como descrito no portal do STF, o resumo do voto do ministro Celso de Mello.

«Entendo particularmente grave e profundamente preocupante que ainda remanesçam no aparelho de estado determinadas visões autoritárias que buscam justificar, pelo exercício arbitrário do poder geral de cautela, a prática ilegítima da censura, da censura de livros, jornais, revistas, publicações em geral”, disse o ministro Celso de Mello. Ele conheceu da ação e acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de deferir o pedido contido na ADI.

De acordo com ele, a censura “traduz a ideia mesma da perversão das instituições democráticas, não podendo subsistir num regime político onde a liberdade deve prevalecer”. Celso de Mello afirmou que a censura estatal, não importando o órgão de que emane (Executivo, Legislativo ou Judiciário), representa grave retrocesso político e jurídico no processo histórico brasileiro. Isto porque “devolvê-nos ao passado colonial e aos períodos em que declinaram em nosso país as liberdades públicas”.

O ministro salientou que o Estadão foi a única empresa jornalística atingida, uma vez que outros órgãos de comunicação social divulgaram, continuam divulgando e não sofreram interdição. “Portanto, essa interdição é, além de arbitrária, inconstitucional, ofensiva à autoridade do nosso julgamento proferido na ADPF 130, é uma decisão discriminatória e coincidentemente incide sobre um órgão de imprensa que já no final do segundo reinado fez da causa da República um dos seus grandes projetos políticos”, ressaltou.

Para o ministro, a apreensão de livros, revistas, jornais é um comportamento típico de regimes autoritários e não se pode retroceder no processo de conquistas de liberdades. “Eu entendo que tem sido tão abusivo o comportamento de alguns magistrados de tribunais que hoje, de certa maneira e é lamentável que se tenha que dizer isso, hoje o poder geral de cautela é o novo nome da censura judicial em nosso país”, disse, ao frisar que a conquista de direitos e garantias constitucionais não pode sofrer retrocesso.

Ele destacou que o peso da censura é algo insuportável e intolerável. “A censura representa esta face odiosa que compromete o caráter democrático de um país que deseja ser livre e que quer examinar sob escrutínio público a conduta dos seus governantes. Os cidadãos têm direitos a governantes probos”, finalizou.»

Veja na portal do STF matéria sobre o assunto – e como foi o voto de cada ministro.