Comecei a publicar neste blog algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará [TJCE] em relação a queixa de consumidores contra empresas. As informações são enviadas aos jornalistas por um boletim informativo prepara pela assessoria de Imprensa do TJCE.

Julguei interessante divulgar decisões que mandavam indenizar consumidores lesados, constrangidos ou agredidos em bancos, planos de saúde, supermercados e outras empresas.

No entanto, alguns leitores começaram a me chamar a atenção pela discrepância entre o valor deteminado pela Justiça e a ofensa sofrida pelo consumidor. Sem falar no tempo de demora dos processos.

Abaixo, a lista de alguns casos divulgados no boletim de hoje para a análise de quem se dispuser a fazê-la.

[A propósito, não sei se o TJCE divulga também a informação quando nega o pedido dos promotores da ação; desde que comecei a ler os boletins, não vi nenhum casso assim.]

Plano de saúde terá de custear tratamento de paciente

A 5ª Câmara Cível do TJCE determinou que a Cooperativa de Trabalho Médico LTDA – Unimed Fortaleza custeasse o tratamento de T.N.S.L., acometida de hepatite C. A ação iniciou-se em maio de 2002.

BB é condenado a pagar R$ 10 mil em indenização à cliente

O Banco do Brasil terá de pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à P.R.C., por incluir, indevidamente, o nome da cliente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão foi 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A ação começou em dezembro de 2003.

Revendedora terá de indenizar cliente que comprou carro com defeito

A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a empresa K. Marques Veículos a indenizar cliente por danos materiais. O processou começo em 2007, depois que o cliente comprou um veículo por R$ 12.500 e descobriu que o motor estava “quase batido”, segundo informação de um mecânico que examinou o carro. O processo começou em 2007 – a Justiça determinou o pagamento de R$ 2.276,13, a título de dano material

Justiça condena supermercado a pagar indenização por agressão a consumidor

O Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a rede de supermercados Frangolândia a pagar indenização de R$ 30 mil ao cliente R.C.A.R. O processo iniciou-se em 2006, depois que, segundo os autos do processo R.C. foi agredido por seguranças, acusado de furto.

Bradesco Seguros e distribuidora de carnes devem indenizar em R$ 40 mil vítima de acidente

A 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou as empresas Bradesco Seguros S/A e Distribuidora de Carnes Natal Ltda. a pagar indenização de R$ 40 mil a J.M.V. Serão R$ 30 mil a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O processo é de março de 2003.

De acordo com os autos, no dia 13 de março de 2003, J.M.V. sofreu  acidente de carro e teve de amputar a mão direita. O veículo que colidiu com o carro da vítima era de propriedade da Distribuidora de Carnes Natal, que mantém um contrato de seguro com o Banco Bradesco S/A.

O requerente alega que passou seis meses sob tratamento médico e gastou R$ 2 mil. Com a mutilação da mão direita, segundo afirma, passou a ser visto de forma diferente, o que justificaria o pedido de indenização por dano moral. J.M.V. pleiteou R$ 100 mil pelos danos físicos, R$ 2 mil referentes às despesas médicas e R$ 50 mil por danos morais.