O Blog do Eliomar, no post Moradores lançam Movimento dos Sem Calçada, informou que os moradores do bairro Jacarecanga preparavam manifesttação para protestar contra a ocupação irregular de uma calçada.
Trata-se do Edifício Cidade, uma obra de 32 andares – cuja publicidade diz que será o maior prédio de Fortaleza -, que está sendo construído na esquina das ruas Guilherme Rocha e Padre Mororó (perto
da Praça do Liceu). As obras tomaram a metade do passeio público, como se pode ver na foto: observe que o poste chega a impedir a passagem de pessoas.
Depois da postagem, por meio da assessoria de Comunicação, a chefe do Distrito de Meio Ambiente e Controle Urbano da Secretaria Executiva Regional do Centro (Sercefor), Ana Lúcia Viana, respondeu o seguinte: “A colocação de tapumes ocupando até 50% das calçadas em caso de obras como, por exemplo, na calçada das ruas Guilherme Rocha e Padre Mororó, com a construção do Edifício Cidade, está prevista na lei 5530/81 do Código de Obras e Posturas do Município”.
Ana Lúcia disse ainda que, após a denúncia dos moradores, “a intervenção na calçada foi fiscalizada, gerando um processo, do qual a construtora responsável se defendeu e teve sua defesa aceita. Na ocasião, foi apresentado um termo de compromisso, afirmando que ao final da obra a tela metálica e sua base serão retiradas e a calçada voltará a ter seu tamanho original”. [De acordo com o post Prefeitura manda nota esclarecendo avanço de construção na calçada, no Blog do Eliomar]
Duas perguntas:
1. Mesmo parecendo um tanto estranho que a Prefeitura autorize que uma obra impeça o livre trânsito de pedestres, observem, na primeira foto, que uma parte do primeira andar ou do pilotis avança para além da cerca que já está ocupando a metade da calçada. Pela lei, uma obra não pode avançar além dos limites nem no solo e nem acima dele. Essa parte também será derrubada depois que a obra for concluída?
2. Se é legal uma obra ocupar “até 50% das calçadas”, por que foi necessário assinar um “termo de compromisso” para que o obstáculo seja retirado após o término da construção?
O que a Prefeitura e o Crea (Conselho Regional de Engenharia) têm a dizer sobre isso?
[Fotos do blog do Eliomar]
A GESTÃO DA LUIZIANE PASSOU DOS LIMITES DEPOIS DESSA!!!!
que absurdo!!
então derrubaram a casa do gustavo barroso. tá tudo normal,é? só eu q nao tou achando?
AGORA VCS ESTÃO VENDO O TAMANHO DO DESPREPARO DE QUEM TRABALHA NA PREFEITURA. […]
Nota do editor Caro sr.: Editei a parte final. Este blog não publica palavras depreciativas a nenhum partido político. Críticas, são bem-vindas, xingamentos, não. Caso não concorde, posso retirar completamente o comentário.
Por que Fortaleza não tem prédios com quarenta andares como em Recife,Salvador,Belém etc?
Lei 5530/81 | Lei nº 5530 de 17 de dezembro de 1981
Art 29
2º – Poderá ser permitido que o tapume avance até a metade da largura do passeio, observado o limite máximo de 3,00m (três metros), durante o tempo necessário à execução das obras junto ao alinhamento do logradouro.