Na rua Eduardo Garcia, loja apropria-se da calçada e veículo escolar estaciona embaixo da placa "é proibido estacionar"

Do advogado Hugo de Brito Machado Segundo, recebi a foto acima e o texto abaixo. Aproveito para indicar e recomendar o blog dele – Direito e Democracia.

«Gostaria, antes de tudo, de parabenizá-lo pelo seu trabalho, e, especialmente, pela forma como lida com assuntos relacionados ao exercício da cidadania.

A respeito disso, gostaria, como você, de poder andar mais pelas calçadas de nossa cidade, o que é cada vez mais difícil. Entre os vários entraves, temos o fato de estas, as calçadas, serem constantemente objeto de “apropriação” como estacionamento, o que vem sendo constantemente denunciado por você. As fotos que mando como anexo são (mais um) exemplo disso, e você pode divulgá-las como quiser. Tirei-as ao lado do Colégio Batista, na Rua Eduardo Garcia quase esquina com Coronel Linhares. A loja não só tomou conta da calçada, como coloca cones para que só clientes possam estacionar.

Note o detalhe do veículo de transporte escolar parado em local proibido, mais à frente. Nem pelo cantinho da rua o pedestre pode andar…»

A proprietária da loja, cuja foto aparece neste post, Renata Pinheiro, manteve contato comigo e enviou os seguintes esclarecimentos:

[9/8/2010]

1. Quando aluguei o prédio, a calçada já era rebaixada.

2. Por minha conta, alinhei e reformei a calçada, que era intransitável.

3. Para mim, o melhor é que a calçada fosse alteada – pois disponho de estacionamento regularizado para clientes.

3.1. No entanto, alteração na estrutura da calçada tem de ser feita com a autorização imobiliária, da qual alugo o prédio, e da Regional II. Já acionei tanto a imobiliária como a Regional para ter autorização para fazer o fazer a obra (alteamento da calçada), não tendo obtido resposta conclusiva até agora.

4. Os cones pertencem à loja e são colocados em horário de maior movimento (como saída de alunos do colégio ao lado e do curso de inglês) como forma de manter a ordem e evitar que pais e professores invadam a calçada e estacionem de forma errada que prejudique a circulação de pedestres.

5. Mantenho, em horário comercial, um funcionário que tenta ajudar os motoristas a estacionarem de maneira correta, com recuo para passagem de pedestre. A acusação [do leitor] leviana de que os cones servem para garantir estacionamento aos clientes é TOTALMENTE sem fundamento, pois a loja tem espaço de garagem destinada a clientes, quando não houver vaga de rua, e acredite, esta sim tem sinalização de GARAGEM.

5.1. Mesmo assim, há três meses, o portão da minha garagem foi interditado durante duas horas por um coordenador do Colégio ao lado que estacionou bem em frente à saída de veículos.

6. Fico satisfeita com a observação feita em seu blog, já que há algum tempo venho aguardando a liberação do projeto enviado à Regional para execução da obra.

6.1. Deixo claro que, depois do pedestre, o maior prejudicado é o estabelecimento comercial, que perde toda visibilidade devido à quantidade de carros estacionados irregularmente em frente às vitrines, e que tal situação já existia mesmo antes da abertura da loja, quando o imóvel estava desocupado e a calçada encontrava-se em situação de total abandono.