Meu artigo publicado na edição desta quinta feira (24/3/2011) no O POVO:
O que há por trás das dunas do Cocó?
Plínio Bortolotti
Por favor, me corrija um jurista ou um advogado, se eu estiver errado.
No meu entendimento, para que uma liminar judicial seja concedida o julgador deve observar pelo menos dois requisitos: a) o periculum in mora, ou seja, o perigo que a demora possa acarretar, tornando a situação irreversível, e b) o fumus boni juris, isto é, a “fumaça”, a aparência do bom direito, o fundamento jurídico que o mérito possa conter.
Exemplo hipotético: uma empresa de plano de saúde nega-se a cobrir a cirurgia de um associado. Ele entra na Justiça para que o plano arque com os custos, anexando atestado médico mostrando que a falta do procedimento lhe porá a vida em risco. O juiz observando que a demora pode levar o paciente à morte, manda, em medida liminar, que a empresa atenda o paciente.
Em decisão final, do mérito, o paciente poderá ganhar ou perder a causa. A morte do paciente seria irreversível, a perda pecuniária da empresa não, pois pode, inclusive, demandar para ter os valores restituídos.
Isso vem sendo posto de cabeça para baixo em algumas decisões judiciais. Por exemplo, na liminar (de 2010), do Tribunal de Justiça, suspendendo a lei municipal que tornou as dunas do Cocó em área de relevante interesse ecológico, proibindo construções no local. E, agora, na liminar (revogada) dando 24 horas para que Deodato Ramalho, titular da Semam, expedisse licença para o início de empreendimento imobiliário no local.
Onde (para a construtora) o periculum in mora? Onde o fumus boni juris, já que a área é protegida por leis federal e municipal? O inverso se constitui irreversível: uma obra pronta, quem mandaria derrubá-la? E, mesmo se assim fosse, como se reconstituiria o ecossistema original?
Quanto aos outdoors irregulares que empestam a cidade, a Justiça também tem sido pródiga em liminares. A ponto de Deodato Ramalho dizer que está sob uma “chuva de liminares”, e que as empresas de publicidade podem fazer “o que quiserem” em Fortaleza; isto é, com o beneplácito dos tribunais.
Artigo irretocável.
A superficialidade do artigo não condiz com sua capacidade de articular.Todo processo tem nuances que só quem adentra em seu ventre pode opinar,sendo advogado ou não.Por fora é mera conjectura,sem qualquer compromisso com a verdade.Plínio, no voto do Min.Fux, quando do julgamento do “ficha limpa”,temos uma lição que retrata o que vem acontecendo reiteradamente.Diz o Min.” o melhor dos direitos não pode confrontar a constituição”.É base do estado democrático de direito a segurança jurídica.Se a lei é inconstitucional, seja formal ou material, não podemos permitir sua vigência,não obstante seu conteudo ser de interesse de toda coletividade.Devemos sim, exigir e cobrar dos legisladores que al~em de serem ficha limpa, saibam pelos menos apresentar um projeto de lei formalmente constitucional.Parece que a questão do processo em comento se refere a um vício de inconstitucionalidade formal.Se assim for,nada obsta uma nova lei,refeita dos vícios apontados.Basta a disposição dos legisladores.
Excelente artigo. Pertinente para o momento quando a justiça se apresenta cada vez mais cega e injusta.
Vamos falar em formalidade? Qual, que a lei não obdece o Plano Diretor?Me poupe, é o plano diretor que não obedece a legislação federal. Dois: Que tal a Acecol ser autora da adin? Ele realmente representa o segmento, ou seria o sinduscon. Me poupe! A acecol não tinha legitimidade para propor aquela ação!
PLINIO, POR FAVOR PUBLIQUE OU DIVULGUE
POR QUE HUMILHAM OS PROFESSORES?
Tenho visto nos últimos anos uma situação inusitada em termos de respeito aos educadores onde as pessoas em geral não dão aos mesmos os valores que estes merecem o que faz com que os governos de plantão tirem direitos, provoquem perdas salariais e cometam todo tipo de humilhação e desrespeito a profissionais que são sustentáculos de uma sociedade que infelizmente vem se degradando em função da falta de educação e da construção de valores. Hoje sentimos que os professores são categoria sem valor, sem dignidade e sem respeito, pois sociedade e governo uniram – se para destruir a imagem dos educadores de forma sorrateira e desleal.
Um caso merece análise e discussão: o processo de lotação da Prefeitura de Fortaleza onde criam calendários , deixam professores na ociosidade e promovem todos tipos de ação que faz com que os educadores levem dias para conseguir uma lotação em uma Escola que seja pelo menos perto de sua residência. A administração atual não tem respeito pelos seus educadores e uma prova disso está configurada na lotação que todo ano tem uma novidade para atormentar e dificultar a situação dos professores da rede municipal. Há casos de professores que tem de ir de duas a três vezes para tentar resolver uma simples lotação o que se configura em um completo absurdo e falta de dignidade na profissão. Sabemos que problemas como fechamento de turmas, remanejamento, fim de disciplinas não são problemas dos educadores e sim da gestão mas infelizmente acabam penalizando a esses que tem de sofrer esperas, humilhações e escárnio dos setores responsáveis pela tal lotação.
No Centro de Referência do Professor onde está havendo a lotação os professores são obrigados a esperar até 2 ou 3 horas para serem atendidos e , geralmente não há critérios para lotação sem respeito à antiguidade, tempo de serviço ou efetividade no emprego , pois o critério é amizade ou boa vizinhança. Quem determina a lotação dos professores? Por que criam calendários absurdos que geralmente atrapalham o dia do trabalho do professor? Por que não utilizam a tecnologia para melhorar a vida dos educadores? Com a palavar a Secretaria Municipal de Educação, se é que ela tem interesse em explicar alguma coisa, afinal , professor para eles não é nada , não é ninguém…
FRANCISCO DJACYR SILVA DE SOUZA, PROFESSOR