Meu artigo publicado na edição de hoje (31/3/2011) do O POVO

Com ordem judicial, posto de combustíveis é construído nas proximidades de uma loja de fogos de artifício. Foto de Igor de Melo (clique para ampliar)

A lei e a fumaça do direito
Plínio Bortolotti

No artigo da semana passada – O que há por trás das dunas do Cocó? – pedi a algum jurista ou advogado que me corrigisse se, por acaso, algum erro eu cometera ao conceituar liminar judicial.

Não recebi resposta direta, pensei então: a) acertei em cheio (alternativa autoindulgente); b) errei feio, mas nenhum especialista quer se de dar ao trabalho de debater com um leigo.

De qualquer modo, recebi duas respostas indiretas na matéria Impasses levam Justiça a assumir atribuições da Prefeitura (edição de 29/3), na qual Deodato Ramalho, titular da Semam, volta a afirmar que a liminar autorizando um posto de combustíveis a funcionar nas proximidades de uma loja de fogos de artifício foi liberada sem observação dos requisitos “traçados em lei”.

O próprio presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, Guilherme Medeiros, considera equivocada a liminar: “Ou a lei vale para todo mundo ou serve só para meia dúzia de ‘inteligentes’ que têm acesso à Justiça”. Não sei exatamente o significado da declaração, de que a lei “só serve” aos que têm “acesso à Justiça”. Na minha ignorância jurídica, sempre achei que a ela todos tivessem acesso.

Como se respondesse aos meus questionamentos, o presidente da Associação Cearenses de Magistrados, Marcelo Roseno, argumenta que, ao conceder uma liminar, o juiz se baseia na “fumaça de bom direito”. Valdetário Monteiro, presidente da OAB-CE, reforça a tal “fumaça” e também fala no “perigo da demora”.

Suspeito que ambos falam “em tese”, como gostam de fazer alguns “operadores de direito”, para fugir das questões reais.

O que gostaria de saber dos dois doutores é a opinião deles, concreta, sobre os casos que vemos em Fortaleza. Um deles, exemplar (no mau sentido) é do tal posto próximo ao uma loja de fogos. Se alguma fumaça sair de lá (que todos os santos nos livrem), com certeza, não será a do “bom direito”.

Veja também Festival de liminares põe em risco a cidade e a população.