Recentemente escrevi três artigos abordando a facilidade com que alguns juízes concedem liminares (decisões provisórias) em temas em que se deveria ter mais cautela e prudência. (Os três primeiros textos desta página)

Mas o que relata o jornalista Lúcio Flávio Pinto, em seu Jornal Pessoal, sobre um fato que está acontecendo na Justiça do Pará, é algo que chega às raias do impensável.

Veja o que escreve o jornalista:

«O Conselho Nacional de Justiça foi criado há cinco anos e meio como um órgão de controle administrativo do poder judiciário, não podendo interferir em decisões judiciais. Mas na semana passada a entidade decidiu abrir a primeira exceção: a corregedora, Eliana Calmon, suspendeu liminarmente decisão da juíza da 5ª vara cível de Belém, Vera Araújo de Souza. De forma também liminar (isto é, sem consultar a parte contrária), a juíza paraense havia decretado o bloqueio de nada menos do que 2,3 bilhões de reais no Banco do Brasil, a pretexto de garantir o direito de saque de um detentor de duas contas com esse valor.»

Leia o artigo completo na página do Jornal Pessoal.