Na quinta-feira (4/8/2011) o promotor de Justiça Walter Filho lança o livro O caso Cesare Battisti – A palavra da Corte, no qual o autor considera “inadmissível” o fato de o Brasil não haver extraditado o italiano, para ele, um criminoso comum.
O lançamento será às 19h30min, no Ideal Clube.
Itália
Walter Filho foi até a Itália pesquisar o processo no qual Battisti foi condenado por quatro homicídios nos anos de 1978 e 1979, quando militava no grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
O autor levanta a vida de Battisti antes de seu envolvimento político, mostrando uma série de delitos que ele cometeu, o que o levou à prisão, onde conheceu um dos dirigentes do PAC.
Vingança
Para ele, há “sólidas decisões judiciais”, incluindo provas, que apontam a “culpabilidade” de Battisti nos quatro homicídios, “motivados por vingança e jamais por ideologia política”, o que tornaria o italiano um criminoso comum.
Conselho
Walter Filho disse que resolveu escrever o livro depois de debates havidos no Conselho de Leitores do O POVO sobre o assunto, no qual ele foi conselheiro no ano de 2009. Na época, Walter Filho já defendia a da extradição de Battisti, tese a que chegara depois de ler o processo e de outras pesquisas que vinha realizando.
Ceará
Interessante notar que é no Ceará que se organizaram as duas principais teses em torno do caso. Uma deles, dos integrantes da Crítica Radical, considerando Battisti uma espécie de herói; a outra, representanda por Walter Filho, que pesquisou o assunto, chegando à conclusão que o italiano é um criminoso, que deveria ter sido enviado à Itália pára cumprir sua pena atrás das grades.
Crítica
Na matéria que publicou sobre o livro, O POVO procurou ouvir Rosa da Fonseca, uma das dirigentes da Crítica Radical, mas ela disse que somente se manifestaria após ler o livro.
Conheço o autor. Sei de sua seriedade e compromisso com a verdade. Nas oportunidades em que o ouví, em rádio ou na TV, seus argumentos estavam alicerçados em fatos e em documentos os quais foram transpostos para o livro. Sugiro ao Waltar que envie exemplares para os ministros da nossa Suprema Corte além dos integrantes da “Crítica Radical”. Contra fatos não há argumentos…
Prezado Senhor Walter Filho !
De tudo o que tenho lido e acompanhado sobre esse caso ainda não me convenci da conveniência da punição dos crimes supostamente praticados pelo ex-ativista Cesare Battisti, ainda que tenham sido reais. No mesmo período nós tivemos uma ditadura no Brasil que fez milhares de vítimas e houve anistia para crimes gravíssimos. Ninguém pede a punição desses crimes, que hoje estão protegidos pela lei da anistia. No caso do estrangeiro muitos pedem a punição pelos supostos crimes de que é acusado, talvez pelo fato de ser de esquerda. Em favor de Battisti há o decurso de mais de trinta anos da ocorrência dos fatos, o que ensejaria a prescrição para a pretensão punitiva do Estado. Outro fato grave é que o acusado foi julgado sem a sua presença, sem direito de defesa, com base em provas produzidas em delação premiada. Em casos de fuga o procedimento normal e mais adequado nos ordenamentos jurídicos de todos os países democráticos é a suspensão do processo e do prazo prescricional com decretação de prisão até a captura do acusado. O erro processual gravíssimo no caso de Cesare Battisti é que essa regra fundamental de direito não foi respeitada. Não se trata de crime de genocídio, não se trata de crime contra a humanidade, que poderiam ser considerados como imprescritíveis. Decorridos mais de trinta anos da ocorrência dos supostos fatos delituosos é obrigatória a aplicação da regra da prescrição da pretensão punitiva do Estado e, portanto, o acusado não pode mais ser extraditado. Quanto à possibilidade de expulsão não há nenhum indício que Cesare Battisti possa colocar em risco a segurança nacional. Possui visto permanente no Brasil, o que também afasta a possibilidade de deportação por situação irregular em território nacional. Recentemente o Brasil editou uma nova Lei de Migração, que veda qualquer tipo de tratamento discriminatório a estrangeiros. Por esses motivos uma eventual entrega de Cesare Battisti ao governo italiano somente poderá ser feita em violação às normas dos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário, das normas costumeiras de Direito Internacional, de cunho humanitário, e dos princípios que regem a Constituição Federal no que tange a proteção dos direitos humanos.