Meu artigo publicado na edição de hoje (25/10/2102) do O POVO.

Arte: Hélio Rôla

A política no Supremo Tribunal Federal
Plínio Bortolotti

“Decisão do Supremo Tribunal Federal não se discute, cumpre-se.” Concordo plenamente com a segunda parte da assertiva; discordo profundamente da primeira. Cumprir decisões da Justiça é reconhecer o Estado de Direito; ter liberdade para discordar, faz parte da mesma regra democrática.

Sobre o julgamento da ação penal 470 escrevi na semana passada O domínio e os fatos: somente a perspectiva do tempo trará respostas mais conclusivas.

Porém, é de clareza meridiana que alguns ministros exorbitaram da função, quando se puseram a falar de política – e política no sentido estrito. Nessas ocasiões suas excelências respondiam mais aos telespectadores do que às regras que a Justiça obriga o julgador a se submeter.

O “decano” Celso de Mello atacou: “Estamos tratando de macrodelinquência governamental, da utilização abusiva, criminosa do aparato governamental”. Ao que consta, até para o mais desavisado telespectador, o governo de Lula da Silva não estava em julgamento. No entanto, todo o governo do ex-presidente e a todos que dele participaram, foram criminalizados.

Mas quem aloprou mesmo foi o “poeta” e presidente do STF, Ayres de Brito. Deu-se o direito de ditar um modelo político a seu gosto, desancando o governo de coalizão: “O sentido das alianças é o da sua transitoriedade”. As alianças mais longevas, Brito as condenou como um “golpe” ao “conteúdo da democracia” e contra “republicanismo, que postula possibilidade de renovação dos quadros e dirigentes”.

Ora, por favor, alianças – curtas, longas ou para um projeto de poder – são próprias de qualquer governo ou agrupamento político, desde que organizadas licitamente, respeitadas as regras democráticas. E nenhum político ou partido – da esquerda ou da direita – está propondo suprimir as eleições, de modo a impedir alternância de poder.

O fato é que Ayres Brito apresentou teses políticas no fórum errado. Mas terá oportunidade, ao se aposentar do STF, de candidatar-se ao parlamento e – se for eleitor – levá-las a debate em local adequado: o Congresso Nacional.

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