Ilustração de Hélio Rôla

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) publicou uma extensa lista com temas os quais repórteres  podem pedir informações públicas a diversos órgãos governamentais. Os jornalistas podem fazer uso da lei 12.527/2011, chamada de Lei de Acesso à Informação Pública.

Lista

A lista foi publicada originalmente no blog da jornalista britânica Claire Miller, e foi traduzida pela Abraji, com autorização da autora. As sugestões listas podem se transformar em ótimas pautas.

Pedidos

De acordo com a Lei de Acesso, qualquer cidadão pode fazer pedidos de informação a qualquer órgão público. A resposta deve ser dada em 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias (mediante justificativa). O órgão público pode dar a informação, afirmar que não a tem ou mesmo negá-la. De qualquer modo, a resposta tem de ser dada por escrito, para permitir a quem pediu a informação possa analisar como agir em seguida.

>> Veja a matéria completa e a lista de sugestões no portal da Abraji.
>> Veja mais informações sobre o assunto e modelo de carta de pedido de informações preparado pelo Artigo 19 (pdf).
>> Conheça a Lei de Acesso à Informação no Brasil, no portal da Controladoria Geral da União (CGU).