A 5ª turma do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou a decisão de manter fora do ar o portal “Falha de S. Paulo”, uma paródia do jornal “Folha de S. Paulo”. Segundo entendimento dos desembargadores o caso é de “direito marcário”, isto é o direito de usar a marca, exclusivo do jornal, que tem o seu registro. Os editores do portal, os irmão Mário e Lino Bocchini, afirmam que vão levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo Tribunal Federal (STF). [Leia mais no Comunique-se]

Opinião

Se o argumento fosse levado a sério, qualquer paródia seria impossível, pois “copiar” o original está em sua essência. Se a Coca-Cola, por exemplo, fosse processar todo mundo que parodiasse o seu logotipo, deixaria de ser uma engarrafadora de água com açúcar para se transformar no maior escritório de advocacia do mundo.

Nada é mais pessoal do que a imagem da pessoa, que é a sua “marca”. Se, por analogia, todos os políticos, artistas, etc., reivindicassem o “direito marcário” para proibir imitações (paródias), imaginem o tanto de humoristas e chargistas que ficariam desempregados.

Antecedentes

Existe um antecedente, pouco comentado, em relação a paródia com produto da Folha de S. Paulo. Quem lembrou do caso, via Twitter, foi o professor Carlos Augusto Lima (@memoriaeprojeto). Durante muito tempo o jornal editou um caderno de cultura chamado “Mais”.

Sentindo-se excluído da “grande mídia”, o poeta mineiro Sebastião Nunes editou, em 1996, uma cópia graficamente idêntica do caderno, dando-lhe o nome de “pseudo-Mais!” Segundo artigo na revista eletrônica Zunái, assinado por Fabrício Marques, sentindo-se ameaçado de processo pela Folha de S. Paulo, o escritor respondeu em carta-aberta, endereçada ao jornal paulista e a mais de 300 escritores e jornalistas brasileiros. “O jornal silenciou”.

O que teria levado o jornal a desistir no passado e insistir agora?