Reprodução do artigo publicado na coluna “Menu Político”, caderno “People”, edição de 28/12/2014 do O POVO.
Qual o limite da liberdade de expressão?
Plínio Bortolotti
É raro encontrar-se alguém, à exclusão dos casos patológicos, que negue a importância da liberdade de expressão e de imprensa. A Constituição Brasileira, por exemplo, garante a “livre manifestação do pensamento” (art. 5º). A famosa Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos é curta e grossa ao tratar do tema, estabelecendo que o Congresso “não fará nenhuma lei (…) cerceando a liberdade de expressão ou de imprensa”.
À proposta de liberdade irrestrita à expressão contrapõe-se o argumento de que não existem direitos absolutos – nem mesmos os fundamentais – pois cada um deles deve ser ponderado em relação a outros direitos, tão importantes quanto.
Assistimos hoje no Brasil a um interessante debate (seria um paradoxo?) no qual a esquerda, impedida de se manifestar por longo período da história brasileira, defende hoje que se deve restringir, em alguns casos, a livre manifestação do pensamento.
No debate presidencial, por exemplo, a candidata do Psol, Luciana Genro, pediu a cassação da candidatura de Levy Fidelix, devido a um discurso dele convocando a população a “enfrentar essa minoria”, referindo-se aos homossexuais.
A propósito disso, Leonardo Sakamoto, que mantém um blog com o seu nome, referência para o “politicamente correto”, escreveu na ocasião um libelo acusatório contra Fidelix, afirmando existir “diferença entre emitir opinião e proferir discurso de ódio”. Para Sakamoto, “o problema não é ter opinião. Muito menos declará-la. E sim como você faz isso. De forma respeitosa ou agressiva?”, e arremata: “Tenho a certeza de que se o combate ao discurso de ódio gerar a cassação de uma candidatura, estaremos passando para um outro patamar de civilidade no país”.
O mesmo debate retornou mais recentemente, devido à ofensa do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), dirigida à deputada Maria do Rosário (PT-RS), dizendo que não a estuprava porque ela “não merecia”.
Concordo que a pessoa que se sentir ofendida por alguma declaração tem o direito de recorrer à Justiça, porém, em relação ao argumento de Sakamoto: que tribunal vai definir, a priori, o que é “discurso de ódio” e o que não é; o que é agressivo e o que não é? Sakamoto parece ofender-se com o mau gosto de alguns discursos, porém, essa é uma questão de preferência; ele é um sujeito muito afável em seus argumentos, mas não pode exigir que todos ajam do mesmo modo.
Raoul Vaneigem, em seu livro Nada é sagrado, tudo pode ser dito, afirma que “a liberdade de expressão é um direito humano até mesmo para dizer o inumano”. Diz que “as opiniões racistas, xenófobas, sexistas, sádicas, desdenhosas”, têm o direito de se exprimir, como qualquer outra, pois “ideia nenhuma é inadmissível, mesmo a mais aberrante, mesmo a mais odiosa”. Para ele, “não se combate nem se desestimula a estupidez e a ignomínia proibindo-as de se exprimir (…) o pior modo de condenar certas ideias é classificá-las como crime”.
Porém, o autor alerta que “tolerar todas as ideias não é aprová-las” – ele mesmo combate as “ideias odiosas”, desafiando: “Autorizem todas as opiniões, nós saberemos reconhecer as nossas”.
No livro Violência, mas para quê?, Anselm Jappe, ironiza a esquerda, afirmando que ela perdeu a capacidade de agir e que “a qualquer ofensa” recorre à Justiça: “Não se responde mais a uma injúria com outra injúria, ou no limite com um tapa; mas preenchendo um formulário na delegacia”.
NOTAS
Intimidação
Vaneigem ressalva que nos casos em que a intimidação dispõe dos meios para se realizar, será preciso ir além das respostas verbais. Ele dá como exemplo a rádio Mil Colinas, de Ruanda, na qual, durante a guerra civil, os hutus incitavam a massacres contra a etnia tutsi. Nesta situação, ele diz, a rádio deveria ter sido “reduzida ao silêncio” por uma intervenção internacional.
Argumentos
Se o argumento de Sakamoto (migre.me/nAqA6) padece do problema de ser necessário alguém definir o que é discurso agressivo ou “de ódio” e o que não é; no caso de Vaneigem o dilema aparece ao inverso: quando é que se vai saber, com segurança – a não ser em casos extremos -, se existem ou não meios para realizar uma ameaça verbal?
Dilema
E o leitor, o que acha? Fica com Sakamoto e Luciana Genro ou com Vaneigem e Jappe?
Caro Plínio,
Fico com a “liberdade de Expressão”; se descambar para “difamação”, “injúria” e “desonra”, que sejam aplicados os termo da lei.
É por aí…
Eu acho o seguinte, liberdade de expressão não é xingamento, não é palavrão porque isso é ofensa, liberdade de expressão é a pessoa falar o que pensa e deseja desde que seja para protestar contra algo que julgue-se errado. No caso de Bolsonaro X Maria do Rosário eu não entendo jamais porque as pessoas não ver o erro de quem começou os insultes primeiro, no caso a Maria do Rosário, outra esta senhora nunca foi e nem será a pessoa serta para se colocar como combatente de estupro, ora se ela na ocasião defendia tratamento humanitário a um estuprador e homicida de no Champinha, como é que ela tem a coragem de querer apontar o Bolsonaro como estuprador? Será mesmo que quem fica do lado dela é totalmente estupido não ver nas gravações ela ofendendo o parlamentar que queria punição severa para o estuprador, ela sim, defendia o estuprador e ainda xingava o Bolsonaro de estuprador, é mole?
[…] PS. *1 – No livro “Nada é sagrado, tudo pode ser dito”, Raoul Vaneigam. 2 – Qual o limite da liberdade de expressão? […]