Reprodução da coluna “Menu Político”, caderno “People”, edição de 17/5/2015, do O POVO

CarlusImposto sobre grandes fortunas: procura-se um padrinho

Depois do artigo “Do mais ricos para os mais pobres (editoria de Opinião, 30/4/2015), sequência de vários textos que escrevi sobre a injustiça tributária no Brasil, recebi e-mail de Haroldo Perdigão, auditor da Secretaria de Fazenda do Ceará (Sefaz). Trocamos mensagens, nas quais ele desenvolveu algumas ideias sobre a necessidade de se implementar o imposto sobre as grandes fortunas no Brasil, tributo inscrito na Constituição de 1988, porém nunca regulamentado.

(O motivo da falta da falta de regulamentação, o leitor deve imaginá-lo. Observe que não falta padrinho para as mais diversas políticas: algumas insensatas, outras ridículas, outras desnecessárias ou de pouco alcance. Existe gente gastando imensa energia, por exemplo, para reduzir a maioridade penal. Por que, quando se trata de mexer com gente do andar de cima, o interesse é tão pequeno?)

Para Haroldo, a demanda por um país mais justo passa, necessariamente, “por uma política tributária mais eficiente, sobretudo taxando os mais ricos”. Simulando alguns dados, propondo alíquotas de 0,1% a 0,3% para tributar fortunas a partir de um milhão de reais (patrimônio mais rendimento), ele diz ser possível arrecadar o valor aproximado de R$ 25 bilhões, equivalente ao valor dispendido anualmente com o Bolsa Família. Segundo Haroldo, a cobrança aos super-ricos poderia, inclusive, aliviar o que ele chama de “BCM” (bolso da classe média), afrouxando as garras do Leão sobre esse segmento.

Haroldo comentou ainda o imposto sobre herança e doações, que no Brasil tem alíquota máxima de 8%, tributo que é cobrado pelos estados. Comparando-se com outros países, observa-se como o percentual é irrisório no Brasil: Espanha (alíquota máxima 30%), França (40%), Estados Unidos (55%) e Reino Unido (75%).

Entusiasta da taxação direta, Haroldo diz que essa forma de cobrar imposto é mais justa do que a tributação indireta (sobre serviços e consumo), com a maior carga recaindo sobre os pobres e a classe média. Para ele, o estabelecimento do imposto sobre grandes fortunas e o aumento da alíquota sobre heranças poderia reduzir a cobrança dos tributos indiretos (IPI, ISS e outros).

Como anotado acima, existe previsão constitucional para a cobrança do imposto sobre grandes fortunas. Em 2008, quatro deputados do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) apresentaram na Câmara proposta para taxar grandes fortunas, com alíquotas entre 1% a 5% para patrimônios a partir de dois milhões de reais. O projeto de lei complementar (PLP 277/2008) já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Finanças e Tributação; porém, até hoje, não entrou na na pauta do plenário. (O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, acha mais importante votar a PEC da Bengala.)

Então, tirando o Psol, com pouca força no parlamento, que partido ou deputado influente teria coragem de apadrinhar o PLP 277/2008, lutando pela sua aprovação?

NOTAS

Esclarecimento
Os dados utilizados no artigo são exercício do leitor Haroldo Perdigão, chefe do setor de Imposto sobre Transmissão de Herança e Doação (ITCD), da Sefaz-CE; porém as opiniões emitidas no texto – excluídas aquelas entre aspas ou diretamente atribuídas a ele -, são de minha exclusiva responsabilidade.

Constituição
O imposto sobre grandes fortunas está registrado no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.

Bancos
A propósito, por que, apesar de sua exuberância de seus lucros, os bancos não foram chamado a contribuir com o “ajustes fiscal”. Por enquanto, a conta está sendo suportada pelos trabalhadores assalariados.

Milionários
A exemplo de alguns bilionários americanos, como Warren Buffett e Georges Soros, que defendem o aumento de impostos para os mega-ricos, um brasileiro entrou no clube: Ricardo Semler. Veja o que ele diz.

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