Reprodução da coluna “Menu Político”, caderno “People”, edição de 30 de outubro de 2016 do O POVO.

Acarlus Previdência é superavitária e deficitária

O título pode parecer inusual ou mesmo equivocado, pela dubiedade. Mas o propósito foi mesmo causar estranhamento, pois se há quem diga que a Previdência apresenta déficit (opinião mais divulgada), existem economistas sustentando o contrário, afirmando haver superávit. Como a reforma da Previdência está na ordem do dia, o eventual leitor poderá tirar suas próprias conclusões, analisando o que vai se expor.

Os que defendem não existir déficit lembram que orçamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser formado de modo tripartite: empresários, trabalhadores e sociedade. Obrigação estabelecida pelo artigo 194 da Constituição Federal, assinalando que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Na sequência, o artigo 195 determina que as fontes de financiamento serão de recursos da União, estados e municípios e da receita de loterias e lucro de empresas, como a Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com o regime atual de “repartição” (trabalhadores da ativa contribuem para o pagamento do benefício dos inativos), a Previdência urbana é superavitária. Mas o INSS é também um instituto de seguridade social, englobando, por exemplo, a aposentadoria rural e outros benefícios, cuja contrapartida não cobre as despesas. Custo esses que deveriam ser suportadas por repasses do governo. Portanto, se o que estabelece a Constituição fosse cumprido não existiria déficit da Previdência, afirmam os que apresentam esses argumentos.

Do outro lado, os defensores da existência do déficit dizem que, em um sistema de seguro social, é natural que existam subgrupos que façam contribuição menor ou nenhuma. Assim, pela lógica do próprio sistema, um setor deficitário, teria de ser compensado pelo superávit do outro. Seria equivocado, portanto, separar uma conta de outra.

Afirmam ainda a necessidade de haver o equilíbrio entre trabalhadores ativos e inativos, do contrário, a sociedade terá arcar com déficit, que fatalmente surgirá, pela diferença entre o que se arrecada e o que é pago. E essa disparidade, dizem, tornou-se perigosa devido ao envelhecimento da população brasileira. Assim, a reforma da Previdência seria urgente para garantir que o INSS continue a ter caixa para pagar os inativos e manter demais benefícios.

NOTAS

Rural e urbana
Na separação contábil das contas observa-se o seguinte, no ano de 2015: a arrecadação da previdência rural foi de R$ 7,1 bilhões, com despesas de de R$ 98 bilhões, déficit de R$ 90,9 bilhões. Na previdência urbana, a receita foi de R$ 343,2 bilhões, com despesas de R$ 338 bilhões; superávit de R$ 5,2 bilhões.

Transição
Para Edilson Lins, diretor do Sindifisco (auditores da Receita Federal), a “questão central” é saber se a Previdência manterá regime de “repartição” ou adorará o de “capitalização” (quando o trabalhador faz seu próprio fundo). Ambos são sujeitos a desequilíbrios, diz ele, mas defende a “repartição”, por ser mais favorável ao trabalhador e também por ser mais fácil superar possíveis crises.

Créditos
A Previdência Social é superavitária? Mito ou verdade?; A Previdência tem déficit ou superávit?; A Previdência social não tem déficit ; A farsa chamada déficit da Previdência.

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