Reprodução da coluna “Política”*, edição de 9/11/2016 do O POVO.

A Defensoria Pública resolveu entrar no
confronto taxistas versus Uber

Por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, a Defensoria Pública do Ceará entrou com uma ação pública pedindo à Justiça a liberação do aplicativo Uber em Fortaleza, se isso ocorrer o serviço ficará legalizado. O argumento é que o Uber gera emprego e renda para os motoristas e benefícios para os consumidores.

INDENIZAÇÃO
Na segunda-feira foi a vez dos taxistas comparecerem à Defensoria, pedindo indenização pelo prejuízo que alegam ter sofrido com a entrada do Uber no serviço de transporte de passageiros, conforme publicou ontem este jornal. O defensor público David Jefferson Pinheiro de Castro, disse que a Defensoria “ainda vai se debruçar” sobre o assunto para decidir o que fazer.

Falei com a Defensora Geral do Estado, Mariana Lobo para tentar entender como esse nó será desatado. Ela explica que o Núcleo de Ações Coletivas foi procurado por “um grupo de motoristas” do Uber que reclamava de uma “série de violações” aos seus direitos. Argumentos que a defensora Alexandra Rodriguez de Queiroz, responsável pela ação, julgou suficientes para levar o caso à Justiça, por meio de ação coletiva.

VULNERÁVEIS
Não se trata de defender o Uber, ressalta Mariana, “o nosso papel é dar voz aos vulneráveis, individual ou coletivamente”. Pergunto a ela se os motoristas de táxi não seriam também “vulneráveis” e se não estariam sofrendo concorrência desleal, pois o Uber funciona sem nenhum tipo de regulamentação. Mariana prefere repetir que não entraria no “mérito” do caso.

Questiono então se, pelo mesmo princípio da vulnerabilidade, da geração de emprego e renda, os motoristas do chamado “Táxi Amigo” – para alguns, um serviço clandestino – poderiam recorrer à Defensoria para ter seu trabalho legalizado. Ela diz que se eles comprovarem “hipossuficiência” (falta de condições de arcar com os custos de um advogado) e o defensor concluir que há “base jurídica”, ele poderá abrir um processo.

FEIRA DA JOSÉ AVELINO
E se um grupo de feirantes da José Avelino apelar para a mesma condição, reivindicando que o comércio permaneça no meio da rua, como vai agir a Defensoria, depois de aberto o precedente? Observem o leque de problemas que se abre. Também não entro no “mérito” da questão. Estou só tentando imaginar onde esse negócio vai parar.

A meu ver, Defensoria Pública deveria demandar por ações coletivas em casos muito específicos, nos quais, os interesses dos pobres fossem fossem evidentes e na outra ponta estivesse um poder confrontante acima deles. No caso do Uber versus taxistas ou os dois lados são “hipossuficientes” ou nenhum o é; por isso parece inadequada a ação coletiva.

AÇÃO COLETIVA
A própria Mariana Lobo deu exemplo de uma ação coletiva inquestionável. Disse que quando atuava como defensora, atendendo a bairros populares da Praia do Futuro, entrou com uma ação coletiva contra a Coelce, que cobrava dos consumidores quando medidores de energia (fixados fora das residências) eram danificados. A ação foi vitoriosa e passou a valer para todos os consumidores.

A Defensoria Pública, importante instituição que presta assistência jurídica a pessoas pobres, precisa cuidar para evitar os exageros, que vêm se observando no Ministério Público.

EMPRESA INTERNACIONAL
A propósito, a Defensoria diz que não está defendendo o Uber, e sim os motoristas. Porém, nunca é demais lembrar que o Uber não é um simples “aplicativo”. É uma empresa internacional, cujo modo de atuação é questionado em vários países do mundo, em alguns deles sendo proibido de pôr seus carros em circulação, devido a problemas legais que enfrenta.

*Em substituição ao titular Érico Firmo.

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