Reprodução da coluna “Menu Político”, caderno “People”, edição de 8 de janeiro de 2017 do O POVO.
Ministério Público considera “associação criminosa”
grupo de jovens do Fora Temer
Com a voracidade que os acontecimentos se sucedem, talvez pouca gente se lembre da maior manifestação contra o presidente Michel Temer, ocorrida no dia 4 de setembro do ano passado. Nessa data, na cidade de São Paulo, 21 jovens (entre eles três adolescentes) foram detidos, quando se encontravam em local nas proximidades do ato para seguirem juntos até a manifestação, realizada na avenida Paulista.
O episódio ganhou destaque, pois dezenas de policiais participaram da operação, na qual foi usada até um helicóptero – e, mais ainda, porque se descobriu que entre os jovens estava infiltrado um oficial do Exército, o capitão Willian Pina Botelho, que se apresentava como “Balta Nunes”. Os manifestantes ficaram detidos por uma noite; no dia seguinte, um juiz mandou libertá-los, considerando as prisões ilegais.
A partir de um pedido de esclarecimento do deputado Ivan Valente (Psol-SP) sobre o motivo de o capitão Botelho estar infiltrado no grupo, o Exército respondeu que o militar investigava “possíveis ameaças” à passagem da tocha olímpica, na mesma data, em São Paulo. Segundo a nota, o oficial fazia “monitoramento”, portanto, não se tratava de “infiltração”, pois o grupo levado preso “não era uma organização criminosa”.
Pois bem, mesmo assim, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) encontrou elementos para denunciar 18 jovens, acusando-os de “associação criminosa” e “corrupção de menores”, pois três dos manifestantes eram adolescentes. Organização criminosa, diga-se, que se estruturava publicamente, usando as redes sociais, que, a propósito, meio pelo qual o tal “Balta Nunes”, o destemido 007 do Exército, aproximou-se do grupo.
É cada vez mais preocupante a forma como o Ministério Público vem agindo, como se fosse um poder sem qualquer controle e sem limites. Mais inquietante ainda é ver um estudo da organização Conectas, apontando a politização do Ministério Público de São Paulo. Para os pesquisadores, uma das formas “sutis” de controle ideológico seria o acompanhamento dos promotores recém-empossados pela Corregedoria, durante o período probatório. Segundo a Conectas, os admitidos precisam enviar relatórios mensais de suas atividades: denúncias realizadas, recursos impetrados, justificativas para processos arquivados. A Corregedoria atribui conceitos de “ótimo bom, regular e insuficiente” a esses procedimentos.
Não se trata, diz o pesquisador Rafael Custódio, de aferição disciplinar, de saber, por exemplo, se o novo promotor tem comportamento inadequado, ou se é afeito à prática de irregularidades no exercício funcional, mas de avaliar o teor de suas manifestações profissionais. Assim, diz Rafael, para ter bom conceito, o promotor tende a agir pensando na avaliação do corregedor – e não no que lhe dita a consciência.
Responsável pelo estudo, Evorah Cardoso afirma que, assim, os promotores são influenciados a adotar um modo de agir ligado a valores mais conservadoras e punitivistas, do ponto de vista penal. Essa análise ajusta-se perfeitamente à ação contra os jovens manifestantes: mesmo contra todas as evidências, o Ministério Público de São Paulo insiste em mandar para a cadeia 18 jovens que nunca tiveram uma única passagem pela polícia, e cujo crime foi o de exercer a liberdade de manifestação.
Está passando da hora de corrigir as distorções que se tornam cada vez mais evidentes no Ministério Público. E o melhor seria se essa crítica fosse iniciada pelo próprio MP, sob pena de cair na vala comum do descrédito, circunstância que, infelizmente, atinge várias hoje instituições brasileiras.
NOTAS
Prova futura
A Polícia justificou a prisão dos jovens alegando que eles “iriam” cometer crime. Como prova do delito futuro, o Ministério Público de São Paulo listou o perigoso material em posse dos manifestantes: uma “barra de ferro” e um “disco metálico” e, ainda, “produtos de enfermagem para realizar pequenos curativos”.
Máscaras
Outros jovens “transportariam” (o verbo no condicional é da denúncia) “máscaras e capuzes para ocultar a identidade de todos”. A propósito, os jovens dizem que a barra de ferro fora “plantada” pelos policiais.
Crédito
Com informações do El País, aqui e aqui e da Rede Brasil Atual.
Alguns procuradores para chamarem de seu.
um grupo chamado “pró corrupção¹”, sabe-se lá porque carrega esse nome, no dia 9/9/16 fez alusão ao capitão infiltrado nas “manifestações pacificas” do dia 4/9 em São Paulo. O texto carregava na tinta como estávamos voltando a DITA DURA ao perceber-se que há agentes do estado camuflado entre os “bons meninos”.
Até hoje não li uma nota, uma acusação do MP contra as manifestações, também legítimas, dos que foram as ruas – e não provocaram qualquer vandalismo – pedindo o afastamento da ex-presidente Dilma.
É função do ministério público, segundo a constituição brasileira:
“Constituição Federal de 1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
(…)
IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.”
Cobram-se da polícia o uso de inteligência-policial, porém quando a mesma usa de inteligência é chamada de ditatorial.
A tática do “ad hominem” continua com o intuito de tentar enfraquecer aqueles procuradores que veem o mundo em 360°,obviamente sem “tapas ideológicas”.
¹ https://www.facebook.com/ASORHackTeam/photos/a.1439581599642548.1073741828.1439331159667592/1743446919256013/?type=3&theater
“amplius ululatum”
Se você é conservador ou da direita (e não da extrema-direita a favor da ditadura) deveria também estar preocupado, pois não se trata de “direita” ou “esquerda”, mas de democracia e da liberdade de manifestação, que deve valer para todos. Agora, se você é da extrema-direita, e gosta de ditadores, é simplesmente um caso perdido, sr. “Iluminatum”
E se eu for da esquerda e gostar de ditadores, eu também serei um caso perdido?
Seria, do mesmo modo. Mas, então quer dizer que você se assume como da extrema-direita?
Não entendo como alguém que não gosta de rótulos tende a rotular os leitores.
Mas, assim como o jornalista é PSOLLISTA e não PTISTA, não me considero de extrema- direita.
Caro sr. Iluminatum,
Bom que esteja refletindo sobre “rótulos”, me faz pensar que meus textos acabam por ter alguma serventia; ou não, pois você insiste em me enfiar a marteladas em algum partido, talvez uma mania extrema-.