Reprodução do artigo publicado na editoria de Opinião, O POVO, edição de 12/10/2017.//
Falsidades//
O leitor sabe o que é um documento “ideologicamente falso”? Confesso a minha ignorância: não tinha pleno esclarecimento, apesar de já haver lido dezenas de manchetes com o procurador Deltan Dallagnol afirmando que Lula anexara ao processo recibos de aluguel “ideologicamente falsos” para disfarçar a propriedade de um imóvel vizinho ao apartamento dele, em São Bernardo do Campo (SP).
Como a busca no Google pela expressão pouco ajudou, apelei para o advogado Fernando Castelo Branco. Ele me explica que a expressão tem o mesmo significado de “falsidade ideológica”, o artigo 299 do Código Penal.
Assim, fico sabendo a diferença entre “falsidade material” e “falsidade ideológica”. A primeira ocorre quando se falsifica um documento. Exemplo: um sujeito para faltar impunemente ao trabalho, forja um atestado e a assinatura do médico. A segunda acontece quando se insere informações falsas em um documento verdadeiro. Exemplo: um médico atesta uma doença inexistente para justificar um faltoso. Nesse caso, a assinatura do médico é verdadeira, o documento é verdadeiro, mas a informação nele contida é falsa.
Em resumo, o Ministério Público não nega a autenticidade dos recibos apresentados pela defesa de Lula e nem da assinatura de Glaucos da Costamarques, que assina como proprietário do imóvel. Porém, o MP garante que os recibos são “ideologicamente falsos”, pois visariam a acobertar o verdadeiro possuinte do imóvel. Lula até pode ser o dono do apartamento, mas o MP, pelo menos até agora não apresentou nenhuma prova disso.
Além disso, mesmo sem conseguir esclarecer adequadamente os tortuosos termos jurídicos, muitos jornais, mantêm o chamativo “ideologicamente falso” piscando repetidamente nas manchetes, o que representa condenação prévia: quem é “falso” boa coisa não é; e se tem “ideologia” pelo meio, pior ainda.
Em um processo tão complexo, no mínimo, o MP deveria ter um pouco mais de prudência; mas como pedir recato para o aparecido do Power Point?
Quem tem um advogado desses não precisa de inimigo.
Foram eles os primeiros que não acreditaram nos documentos fornecidos pelo Lula.
E mandaram periciar.
Parece que ficaram surpresos e mandaram para outra perícia.
só discordo que o uso do termo nos jornais induza a condenação prévia. Pelo contrário, pode dar a entender que a questão é ideológica: política, portanto.
Me parece que sim, Ricardo, pois a própria expressão, como você mesmo diz, pode dar margem a interpretações diversas.
Até agora, o único “documento” comprovadamente “ideologicamente falso” é o Power Point do Pastor Deltan Dalagnol.
”
FALSIDADE IDEOLÓGICA
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A configuração do crime exige que a fraude (informação falsa ou omissão de fato relevante) ocorra em documento verdadeiro…
por ACS — publicado em 08/07/2016 08:00
Falsidade Ideológica
Exemplo: mentir que está matriculado em curso para tirar carteira de estudante.
A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.
É importante destacar que o crimes de falsidade ideológica não se confundem com os delitos de falsa identidade ou falsificação e uso de documento falso.
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
Resumindo…
CHORA MAIS
Resumindo: o incansável sujeito do textão e, pior, para explicar o que já está explicado, talvez para autoconvencimento.
Pelo que se sabe Deltan Dallangnol violou a lei ao assumir o cargo de procurador aliás o pai do acusado entrou com liminar portanto, um pastor, usando este tipo de espediente , tem mais ele recebeu 219 mil reais por palestra, portanto cometeu um crime de prevaricação.