Reprodução do artigo publicado na editoria de Opinião, 28/6/2018, O POVO.
Atrás das grades
Reportagem do jornalista Thiago Paiva (edição de 26/6/2018), mostra um caso exemplar – porém não incomum – de falha do sistema judiciário cearense, que deve repetir-se Brasil afora. Um homem ficou preso sete anos a mais do que deveria, caso a pena fosse aplicada corretamente
Pelos crimes de tentativa de furto, furto e receptação – nenhum com violência – o jovem, 20 anos à época, foi sentenciado a 5 anos e seis meses de reclusão. Pelo regime de progressão, deveria passar a cumprir a pena em liberdade no intervalo de dois anos. No entanto, ficou atrás das grades por 9 anos e 29 dias.
“Foi preso um jovem e saiu um homem semianalfabeto, sem profissão, enfermo (contraiu tuberculose no presídio), sem dinheiro e com família pobre no interior”, disse a defensora pública de Mato Grosso, Jacqueline Gevizier, que está no Ceará participando do programa Defensoria sem Fronteiras.
Desorientado e chorando, o rapaz disse à defensora ter o objetivo de “reconstruir a vida”. Porém, nas condições em que saiu da cadeia, ele pode ser tragado pelo destino: “No primeiro dia, passa fome, no segundo, mendiga, no terceiro, quando a situação apertar…”
Em resumo, o Estado, recusou-lhe a oportunidade de recuperação. Preferiu trancafiá-lo, destruindo-lhe a vida, em vez de aplicar pena alternativa, em que o punido pudesse ser útil à sociedade. Quem pagará por isso? Quantos mais homens e mulheres passam pelo mesmo drama, neste momento?
Enquanto a média nacional de presos provisórios (sem condenação) é de 34,4%, no Ceará o percentual sobe para 66%. Para Jacqueline Gevizier, o Judiciário cearense peca pelo “excesso de punitivismo”. Mas corre para discordar “completamente” o presidente da Associação Cearense de Magistrados, Ricardo Alexandre, afirmando que “as normas legais estão sendo cumpridas”. Confrontado com o caso real, ele evitou declarações, alegando não conhecer o processo.
Alguns juízes agem assim: quando querem expor sua opinião falam “em tese”; quando querem omiti-la, apelam para o desconhecimento da demanda, mesmo frente à realidade escancarada.
É muito descaso, omissão, desrespeito do “poder público” e tudo mais que possamos dizer de prejudicial à vida humana, aos que estão bem ali ou aqui ao nosso redor!
Parece até que esse dito Poder Público não é formado por pessoas que compõem a mesma sociedade!
Mas, é a realidade nua e crua que temos de intervir, denunciar e transformar!
Parabéns, mais uma vez, por abordar outro tema importante!
Quando vi a matéria a promeira coisa qie me veio a mente foi :” que injustiça “.
A segunda foi: “será que as familias que tiverem entes asssanidados, mas o criminoso- contumaz-contomua livre , e que hoje estão presos em suas angústias terão visibilidade também? “
Caro Diogo, das três uma: 1) Você não leu o artigo. 2) Se leu não entendeu. 3) ou errou o endereço ao fazer o comentário, visto que o homem, sobre o qual pesou o erro do Estado, não matou ninguém. Ele foi condenado por tentativa de furto, furto e receptação. Agradeço a sua leitura e o seu comentário. Tente outra vez
A pena se iniciar no regime fechado, por crimes praticados sem violência, já é um absurdo. Infelizmente é um descaso do Estado que não é tão incomum. Se o preso não tiver um familiar que fique constantemente buscando a Defensoria Pública (ou mesmo um advogado privado) para fazer o devido acompanhamento da situação do apenado, vai acontecer exatamente isto. Triste.