Reprodução do artigo publicado na editoria de Opinião, edição de 12/7/2018 do O POVO.
Quando todos erram
Já escrevi uma ou duas vezes que o juiz Sérgio Moro perdeu a isenção para julgar processos do réu Luiz Inácio Lula da Silva. Se dúvida houvesse, ela teria se dissipado depois de Moro, de férias, arranjar tempo para, em dobradinha com o Ministério Público Federal, contestar a ordem do desembargador Rogério Favreto que mandou libertar Lula da prisão em Curitiba.
Favreto estava como plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região quando despachou em favor de Lula. Diga-se: forçou a mão ao arranjar um suposto “fato novo” (a pré-candidatura à Presidência) para mandar soltá-lo. Com essa justificativa, o desembargador resolveu contrariar uma decisão – certa ou errada – já tomada em tribunais superiores. De qualquer modo, quando se trata de uma ordem judicial – certa ou errada -, primeiro se a cumpre; depois buscam-se os canais legais para revogá-la, se for o caso.
O desembargador, devido ao seu histórico, poderia julgar-se impedido para julgar Lula. Porém, o mesmo deveria valer para outros magistrados. Citando dois: Gilmar Mendes, devido à proximidade com alguns réus, além da ligação com o PSDB; Alexandre de Moraes (era filiado ao PSDB e próximo do MDB). Interessante, portanto, ouvir alguns colunistas de “grife”, lembrando o passado petista de Favreto, mas, convenientemente, esquecendo-se de usar medida equivalente em relação a outros magistrados.
O fato inafastável é que o comportamento equivocado de Favreto não difere de medidas tomadas por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, para impor o seu entendimento pessoal, passam por cima de decisões do colegiado. Óbvio que o mau exemplo logo se disseminaria por outras instâncias.
Depois da lambança de domingo, entrou em campo a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerando “teratológica” (porque ministros supremos gostam tanto dessa palavra?) a decisão de Favreto, porém “absolvendo” o erro do juiz Sérgio Moro, que autonomeou-se dono do destino de Lula.
O fato é que, nessa confusão toda, o Judiciário vem nos oferecendo a sua “cota de insensatez”, como registrou o editorial deste jornal (9/7/2018).
Se juízes querem mesmo trabalhar durante as férias, por que não acabam de vez com os seus 60 dias de férias? 30 dias não bastam, como para todos nós, pobres mortais?
Seria bom vocês do OPOVO lerem direitinho a decisão do Moro. Pedir esclarecimentos à autoridade responsável pelo processo não caracteriza uma “apropriação” do destino do Lula. Continuo achando que os dois lados, os sindicalistas de toga e os juízes linha dura (que os esquerdistas mais radicais podem chamar de conservadores) exploram indevidamente interpretações e flexibilidades do processo penal para combater um ao outro (em todas as instâncias). Afinal, ficou claro que tentaram criar um fato irreversível com essa ação… Mas não tem santo nesta história, nem o condenado!