Moro, Galloro e outras “autoridades”

A entrevista do diretor da Polícia Federal, Rogério Galloro, ao jornal O Estado de S. Paulo (12/8/2018) é reveladora de como agem certas autoridades. É assustador ler que o juiz Sérgio Moro pressionou o diretor a cumprir “logo” o mandato da prisão de Lula, quando ele estava no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, cercado por uma multidão de simpatizantes.

O diretor sabia que uma invasão teria consequências imprevisíveis, pois com “multidão você não tem controle (…) e eu vi que ali poderia acontecer uma desgraça”, disse, referindo-se à primeira tentativa frustrada de Lula sair do prédio.

Galloro diz que estava com trinta agentes armados da Polícia Federal, mantendo tensas negociações com os representantes de Lula. Nessa circunstância o que ele menos precisava era da insensata pressão de Moro.

Porém, na mesma entrevista Galloro dá-se o direito de estabelecer qual seria o limite da crítica à “autoridade”. Após o suicídio do reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier, em decorrência de investigações da PF, professores da universidade passaram a realizar protestos, nos quais levam a seguinte faixa: “Autoridades que cometeram abuso de poder e mataram o reitor”, com fotos dos supostos responsáveis pelo acontecimento. Devido a isso, Galloro justifica o inquérito aberto contra um professor por “crime contra a honra”, uma versão sofisticada do “desacato à autoridade”, negando que isso seja pressão contra a universidade. (Até hoje nenhuma irregularidade atribuída a Cancellier foi comprovada.)

Mas, ainda a propósito de Moro: ele vem sendo apresentado como futuro ministro da Justiça pelo candidato Álvaro Dias (Podemos), em eventual vitória. Moro disse que qualquer manifestação dele seria “inviável no momento”, pois “a recusa ou a aceitação poderiam ser interpretadas como indicação de preferências políticas partidárias, o que é vedado para juízes”.

Sr. juiz Moro, tenho uma forma de resolver o seu problema. Responda que proíbe a inclusão de seu nome no programa de qualquer candidato. Se alguém desobedecer, como o sr. é um juiz criativo, poderá enquadrar o recalcitrante no art. 20 da lei 10.406 do Código Civil.

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