Reprodução do artigo publicado na editoria de Opinião, O POVO, edição de 31/1/2019.
Um ato de crueldade
Corria o mês de abril do ano de 1980, em plena ditadura militar. O presidente era João Figueiredo, um general pouco afeito a delicadezas: dizia preferir o cheiro de cavalo ao cheiro do povo. Na época, Lula da Silva, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo (SP), foi levado à prisão pelo Deops (órgão da repressão política). O líder dos trabalhadores, já conhecido em todo o País, fora enquadrado na Lei de Segurança Nacional por dirigir uma greve de 300 mil metalúrgicos, que duraria 42 dias. Durante a prisão, no dia 12 de maio, morre a mãe de Lula, Dona Lindu. Imediatamente ele é liberado para ir ao velório e, no dia seguinte, sai novamente para comparecer ao enterro da mãe.
Corre o ano de 2019, em plena(?) democracia, Lula está novamente preso, desta vez acusado de corrupção. Entre uma detenção e outra, ele foi presidente do Brasil por duas vezes, em eleição direta, e tornou-se um líder reconhecido e festejado em todo o mundo. Na terça-feira, morre seu irmão, Vavá, o mais velho entre eles, considerado um pai para Lula.
O artigo 120 da Lei de Execução Penal permite a saída provisória de presos, devido à necessidade de tratamento médico ou morte ou doença grave do “cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
O pedido de Lula para obter tal direito percorreu o seguinte caminho: Polícia Federal (negou); Ministério Público (negou), alegando que o ex-presidente não é um “preso comum” (seria preso político?); vara de Execução penal (negou); Tribunal Regional Federal da 4ª Região (negou). As desculpas são várias, mas nenhum dos homens ou mulheres que assinaram as negativas atentaram para a crueldade de proibir uma pessoa de participar do que se chama “ato de fé cristã”. O sistema operativo de Sérgio Moro, agora chefe da Polícia Federal – porém subordinado de Jair Bolsonaro -, ainda está impregnado em certos meios judiciários.
Assim, o processo foi ao Supremo Tribunal Federal), que concedeu ontem a Lula, quando o irmão já estava sendo enterrado, “o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares em uma unidade militar da região”. Nem a ditadura exigiu isso na morte da mãe dele. Um escárnio. Uma brutalidade.
1.
Lula não sofreu nada naquele período, pois Tuma e outros permitiam privilégios que não eram concedidos aos demais.
Tal como agora, pois Lula ainda não conhece o rigor de uma prisão.
Mourão qualificou como uma questão humanitária.
2.
O artigo 120 da Lei de Execução Penal é um absurdo e não deve existir nada parecido em qualquer país do mundo.
Quem está preso não deve receber o mesmo tratamento de colônia de férias.
Vários presos também não se beneficiam dessas normas.
3.
Concordo que a decisão de Dias Toffoli, esta sim, foi um ato de crueldade.
Seus assessores deviam saber que a decisão não poderia ser cumprida, pois todos sabiam do horário do sepultamento.
E levar o irmão e familiares para um outro local seria considerar que Lula aproveitaria o velório para fazer comício ou algo parecido?
1. O cara foi preso pela ditadura e “não sofreu”. Serto. 2) A Justiça autoriza, todo mês, milhares de saídas temporárias, incluindo por morte de familiares, portanto, não é um privilégio de Lula. 3) Se você acha a lei “absurda” trabalhe para mudá-la; até lá, como se diz por aí, “Ninguém está acima da lei”, portanto, ninguém deveria estar abaixo dela. 4) A Justiça poderia impor restrições a Lula – como se fez no tempo da ditadura – como não fazer “comício”; 5) suponho que você seja cristão, acertei?: “Eu estava nu e me vestistes; eu estava doente e cuidastes de mim; eu estava na prisão e fostes me visitar” (Mateus 25:36). O Deus cristão acolhe a todos, inclusive os que pecam, mesmo estando presos. Abraço.