Sérgio Moro, quando juiz, foi uma espécie de dono da Lava Jato, pois mandava e desmandava nas investigações; aliou-se à acusação para prejudicar um (pelo que se sabe até agora) dos réus, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ferindo de morte a imparcialidade, que pela ética e pela lei, teria de comandar suas decisões.

Agora, como ministro da Justiça, repete as mesmas práticas, no caso de prisão dos supostos hackers que teriam invadido telefones de autoridades do governo. Segundo um ministro da Suprema Corte disse ao portal Uol, em condição de anonimato, como o processo corre em segredo de Justiça, Moro não poderia ter acesso à lista de pessoas supostamente raqueadas, nem receber informações sobre o inquérito, e menos ainda teria autoridade legal para mandar destruir provas. O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, por sua vez, confirmou que somente o Judiciário pode autorizar a destruição de provas, no caso, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que supervisiona o inquérito.

O jurista Wálter Maierovitch, em artigo para o jornal O Estado de S.Paulo, tem a mesma opinião e escreve: “Destruir as provas agora seria fraude. Não se destrói prova antes de perícia e de trânsito em julgado”. Ele anota ainda ter surgido a oportunidade de provar se as mensagens publicadas pela plataforma jornalística The Intercept Brasil são verdadeiras: “Se o material é produto de crime, a Justiça terá de enfrentar a questão da prova ilícita. A primeira coisa a fazer é separar o crime decorrente da subtração das informações, com invasão de privacidade, da divulgação de mensagens do The Intercept, que tem a ver com as relações entre Moro e Dallagnol, para verificar a existência ou não de promiscuidade judiciária entre juiz e acusador. São coisas absolutamente diferentes. Não se pode olhar para só uma delas”.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 5º, INCISO XIV

A Polícia Federal informou ontem (25/7/2019) que5º, inciso XIV, da Constituição Federal o chefe do grupo de “hackers”, Walter Delgatti Neto, teria confessado que o repasse das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e Deltan Dallagnol ao Intercept foram feitas de forma anônima, voluntária e sem que ele recebesse qualquer tipo de pagamento. Afirmou ainda que só manteve contato com o editor do portal, Glenn Greenwald, de forma virtual, por meio do Telegram, depois que o ataque aos celulares das autoridade já havia sido realizado.

Se foi assim, confirma-se que o que os editores do Intercept vêm dizendo desde o princípio, como reafirmou Greenwald em recente post no Twitter: “O único papel do The Intercept na obtenção desse material foi o recebimento por meio de nossa fonte, que nos contatou há diversas semanas (…) e nos informou que já havia obtido todas as informações e estava ansiosa para repassá-las a jornalistas”.

Portanto, os jornalistas e jornais que vêm divulgado as mensagens, além do Intercept , a Folha de S. Paulo, a revista Veja e o jornalista Reinaldo Azevedo em seu blog e no programa radiofônico “O É da Coisa”, da BandNews, não estão cometendo nenhum tipo de crime. Pelo contrário, depois de receber o material, confirmada a sua veracidade e verificado se há interesse público, o jornalista tem não apenas o direito, mas o dever de publicar as informações. Quanto ao sigilo de fonte jornalística, é garantia inscrita no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. O que o jornalista não pode fazer é induzir alguém a cometer o ato ilegal ou participar dele de alguma forma para obter informações.

Ainda, a garantia de proteger a fonte, por parte do jornalista, não livra a quem cometeu o ilícito de responder pela sua ação nos termos da lei, caso venha a ser identificado. Entretanto, a polícia não pode vasculhar anotações ou quebrar sigilo telefônico ou telemático do repórter para chegar à sua fonte; terá de usar outros métodos investigativos.

Esses mecanismos visam proteger a liberdade de imprensa, o que é crucial para a democracia. Vários jornais mantém canais abertos para receber denúncias e sugestões de pauta, anônimas ou não. A Folha de S. Paulo, por exemplo tem o “Folhaleaks”, nome que emula o WikiLeaks, para receber denúncias, mantendo o sigilo da fonte. O material pode ser enviado por meio digital ou pelo velho Correio. O jornal orienta claramente o envio “por carta anônima (…) no envelope escreva ‘Referência: Folhaleaks’”. Portanto, para a imprensa, receber denúncias anônimas é normal, que podem virar notícias depois de verificadas a verdade e o interesse público.

SENSACIONALISMO

É preciso, ainda, evitar o sensacionalista ao modo da Lava Jato para que as investigações cheguem à verdade dos fatos. Dar destaque a informações, tipo assim: “O advogado de um dos presos disse que seu cliente, Gustavo Henrique Elias Santos, disse em depoimento à Polícia Federal que a intenção de Walter Delgatti Neto era vender as mensagens ao PT”.

Ou seja, o advogado disse que seu seu cliente teria dito à PF que uma terceira pessoa teria a “intenção” de vender as mensagens. Oi? Parece um telefone sem fio na direção de acusar o PT. Seria o mesmo que criminalizar o partido Democratas (DEM) pelo fato de o suposto líder do grupo de Hackers, Delgatti Neto, ser filiado à legenda, da qual já foi expulso.

O fato é que as investigações ainda não chegaram a nenhuma conclusão. E somente chegará a bom termo, sem questionamentos e desconfianças, se o ministro Sérgio Moro ficar bem longe do processo. Quem sabe preparando a sua defesa, pois a desculpa de que ele não reconhece as mensagens trocadas, mas se, de fato forem verdadeiras, elas não contém nada demais, já não convencem mais ninguém, a não ser o seu fã-clube.