A 1ª Vara do Juizado Especial Civil de Belém, no Pará, concedeu liminar ao deputado estadual Martinho Carmona (PMDB) contra o jornalista e blogueiro Augusto Barata, autor do Blog do Barata. O ex-editor do jornal  O Liberal está proibido de mencionar o nome do político em veículos de imprensa e sites pessoais.

A determinação foi da juíza Luana de Nazareth Santalices, de Belém. A liminar estabelece que o jornalista “se abstenha de fazer qualquer alusão, referência ou ilação à imagem do reclamante (Martinho Carmona), direta ou indiretamente,em matéria pela internet ou qualquer outro meio de comunicação; de fazer quaisquer menções à pessoa do autor, seja em nome ou alcunha dele (Martinho Carmona, pastor Carmona, deputado pastor, Carmona ou qualquer outra forma que o reclamante possa ser identificado”.

A decisão é parte de ação por danos morais do deputado contra Augusto Barata. O político pede sessenta salários mínimos a título de reparação por comentários do jornalista em seu blog.

Audiência marcada para o dia dois de março deste ano, no Juizado Especial de Belém, definirá o andamento do caso. [Informações do Portal Imprensa]

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