Reunião da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público. (Foto: Divulgação / CNMP)

Reunião da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público. (Foto: Divulgação / CNMP)

O promotor de Justiça Militar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Joathan de Castro Machado, foi punido com “disponibilidade compulsória” após faltar dez audiências sem justificativa viável, entre os meses de novembro de 2014 e março de 2015, além de cometer outras faltas funcionais.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na primeira Sessão Ordinária de 2017, que ocorreu nesta segunda-feira, 30. A informação foi tornada pública pelo próprio órgão já na noite desta segunda, logo após a Sessão.

Joathan estava sendo investigado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto no primeiro semestre do ano passado, após faltar a dez audiências sem justificativa viável, entre novembro de 2014 e março de 2015. A decisão do plenário seguiu o voto  do conselheiro Valter Shuenquener, relator do Processo.

De acordo com o CNMP, além das ausências, “ficaram comprovados o descumprimento de deveres funcionais”, como a “desorganização geral da promotoria; falta de controle externo da atividade policial, nas modalidades difusa e concentrada; inquéritos policiais encontrados sem proteção de capa dura e sem abertura de vista registrada nos autos; inexistência de qualquer procedimento investigatório deflagrado; existência de documentos avulsos sem qualquer identificação ou formalização”.

De acordo com Shuenquener, o descumprimento dos deveres pelo promotor não pode ser justificado pelo “argumento genérico da limitação do número de servidores e da falta de estrutura, quando não há notícias de que qualquer outro membro ministerial tenha tido problemas similares”.

Sobre as faltas às audiências, Joathan explicou, na época, que elas seriam decorrentes de um “equívoco” na marcação das suas férias. Em resposta, o conselheiro argumenta que “inexiste situação de fato que permita inferir” que as férias tenham causado este erro. Ele também afirma que são “injustificáveis as faltas fundadas em alegados problemas de saúde não comprovados e os requerimentos de substituição não formalizados”.

Disponibilidade compulsória

Uma vez imposta, a pena aplicada ao promotor não pode ser revista. Não cabe qualquer recurso na esfera administrativa nem pedido de reconsideração, podendo o acusado apenas recorrer ao Judiciário. Com a disponibilidade, Joathan fica impedido de exercer suas funções, mas pode ser convocado pelo Ministério Público em alguma situação que ele julgar necessária.

Shuenquener explicou que votou pela disponibilidade compulsória porque a Lei Orgânica do MP/CE (LOMPCE) prevê a aplicação dessa pena ao membro ministerial que incorrer em “grave omissão nos deveres do cargo”, reiteradamente cometidas e apuradas em seguidos procedimentos.

O MPCE não vai pronunciar sobre o assunto. Por meio da assessoria de imprensa do órgão, o promotor disse que também não vai falar sobre o caso.

 

 

 

 

 

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Letícia Alves

Repórter de política do jornal O POVO. Política local e nacional, bastidores e reportagens investigativas. Para sugestão de pautas, entrar em contato pelo e-mail: leticiaalves@opovo.com.br

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