Márcio Cruz é o autor da proposta polêmica que dispensa alvará de funcionamento para igrejas (Foto: Divulgação / CMFor)

Márcio Cruz é o autor da proposta polêmica que dispensa alvará de funcionamento para igrejas (Foto: Divulgação / CMFor)

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira, 7, dispensa de alvará para o funcionamento de templos religiosos na Cidade. A Emenda à Lei Orgânica foi proposta pelo vereador Márcio Cruz (PSD) ainda em 2016, sendo aprovada em primeira discussão em maio.

A matéria segue, agora, para redação do texto final, que deve ser aprovado no plenário da Casa e, depois, para publicação no Diário Oficial. Ela entrará em vigor logo após estes trâmites, que devem ser concluídos ainda este mês.

A matéria obteve 32 votos favoráveis e dois contrários, e nove parlamentares não estavam presentes no plenário na hora do pleito. Foram contra os vereadores Guilherme Sampaio (PT) e Idalmir Feitosa (PR).

De acordo com o texto da Emenda, fica “dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação”.

Alvará de funcionamento

Para Márcio Cruz, o alvará de funcionamento é “uma mera burocracia” que poderia ser dispensada a igrejas pelo reconhecimento do “papel relevante dessas entidades”. Ele também argumenta que o alvará de funcionamento nada influencia na segurança dos fieis.

“Os alvarás de construção e do Corpo de Bombeiros vão continuar sendo exigidos, e são eles que veem se o prédio está em boas condições, se está bom”, afirma. “O alvará de funcionamento só serve para se instalar”.

Já Guilherme Sampaio argumenta que “se o alvará é meramente burocrático, então a proposta deveria se estender a todas as atividades e não somente aos templos religiosos”. O parlamentar defende a manutenção do alvará como forma de controle no ordenamento da Cidade.

Ele também diz que esta matéria não deveria alterar a Lei Orgânica do Município, mas ser proposta através de lei ordinária. “A Lei Orgânica é como a Constituição. Não cabe a ela tratar da necessidade de alvará para todas as atividades, é inadequado”, explica.

Segundo definição no site da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), que trata dos alvarás de funcionamento, é “o documento que autoriza o início do funcionamento de atividades não residenciais, só sendo possível desempenhá-las após a sua emissão”. Com a aprovação da matéria, templos religiosos não precisam mais desta autorização.

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Letícia Alves

Repórter de política do jornal O POVO. Política local e nacional, bastidores e reportagens investigativas. Para sugestão de pautas, entrar em contato pelo e-mail: leticiaalves@opovo.com.br

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