A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deferiu liminar que suspende os efeitos de todas as decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de valores nas contas do governo do Ceará para quitar débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce).
A decisão também suspende as execuções judiciais trabalhistas que desconsideraram a sujeição da estatal ao regime de precatórios. Weber determinou, ainda, a devolução imediata aos cofres públicos dos recursos que ainda não foram repassados aos beneficiários de tais decisões.
Bloqueio de contas
O bloqueio foi determinado porque, enquanto o governador Camilo Santana (PT) argumenta que as dívidas da Ematerce devem ser pagas por meio de precatórios, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará entende que a empresa não se sujeita a este regime “porque se trata de ente dotado de personalidade jurídica de direito privado”.
A ministra, porém, ponderou que o STF diferencia as empresas públicas prestadoras de serviço público daquelas que exercem atividade econômica para fins de execução de suas dívidas judiciais. “A partir dessa distinção, a jurisprudência firmou-se no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas”, diz a decisão.
O Blog Política entrou em contato com o Governo do Estado e espera manifestação sobre o assunto.