Os relatórios são encaminhados ao Tribunal por meio de mídia eletrônica.

Encerra nesta quarta-feira, 14, o prazo para que prefeitos e presidentes de Câmaras encaminhem ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referentes ao segundo bimestre de 2017. Caso a data não seja obedecida, os gestores poderão responder administrativamente.

Os documentos, que se referem ao Relatório Resumindo da Execução Orçamentária (RREO), precisam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.

O RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.

Os relatórios são encaminhados ao Tribunal por meio de mídia eletrônica (CD), pelos Correios ou entregue presencialmente na Secretaria do órgão. O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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