O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, da decisão de primeira instância da Justiça Federal no Ceará (JF/CE) de não conceder liminar suspendendo a fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza.
Para o órgão, os equipamentos permitem a invasão de privacidade, intimidade e imagem dos condutores e passageiros da Capital cearense, o que tornaria nulas as autuações de trânsito por estarem baseadas em provas ilícitas. Além de entrar com nova ação, o MPF-CE vai pedir indenização por perdas e danos, além do reembolso dos valores pagos com as multas indevidas aos condutores.
O pedido de liminar para a suspender a fiscalização do trânsito por videomonitoramento consta em ação civil pública de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho. Na análise do pedido, a Justiça considerou que o fato de os veículos circularem em vias públicas, bens de uso comum do povo, não haveria espaço para a privacidade, já que carro, caminhão ou moto não seriam uma casa, o que a Constituição considera um asilo inviolável.
Para Costa Filho, no entanto, “a utilização do videomonitoramento por equipamentos de alta definição viola sim os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade e atentam contra a dignidade da pessoa humana”.
Na ação, o Ministério Público também argumenta que não houve no País a regulamentação dos tipos de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das cidades.