A AMC está utilizando câmeras de alta definição na fiscalização do trânsito (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, da decisão de primeira instância da Justiça Federal no Ceará (JF/CE) de não conceder liminar suspendendo a fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza.

Para o órgão, os equipamentos permitem a invasão de privacidade, intimidade e imagem dos condutores e passageiros da Capital cearense, o que tornaria nulas as autuações de trânsito por estarem baseadas em provas ilícitas. Além de entrar com nova ação, o MPF-CE vai pedir indenização por perdas e danos, além do reembolso dos valores pagos com as multas indevidas aos condutores.

O pedido de liminar para a suspender a fiscalização do trânsito por videomonitoramento consta em ação civil pública de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho. Na análise do pedido, a Justiça considerou que o fato de os veículos circularem em vias públicas, bens de uso comum do povo, não haveria espaço para a privacidade, já que carro, caminhão ou moto não seriam uma casa, o que a Constituição considera um asilo inviolável.

Para Costa Filho, no entanto, “a utilização do videomonitoramento por equipamentos de alta definição viola sim os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade e atentam contra a dignidade da pessoa humana”.

Na ação, o Ministério Público também argumenta que não houve no País a regulamentação dos tipos de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das cidades.

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Letícia Alves

Repórter de política do jornal O POVO. Política local e nacional, bastidores e reportagens investigativas. Para sugestão de pautas, entrar em contato pelo e-mail: leticiaalves@opovo.com.br

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