O juiz da 5ª Vara Cível de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, entrou com pedido de aposentadoria junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Ele está afastado das funções desde 13 de junho, por desdobramentos da Expresso 150. Outro magistrado afastado na mesma ação, Onildo Pereira da Silva também pediu aposentadoria na semana passada.
Segundo o TJ-CE, José Edmilson entrou com pedido de aposentadoria na manhã desta terça-feira, 27. A ação, no entanto, está na fase de trâmite interno e ainda não foi apreciada pelo presidente da Corte. Onildo Pereira da Silva, que respondia pela 4ª Vara Cível, teve pedido deferido e receberá aposentadoria de R$ 28,9 mil.
Os dois são investigados por suposto envolvimento em esquema de negociação de sentenças judiciais apurado pela Expresso 150. Além de afastados, eles foram conduzidos coercitivamente para depoimento e tiveram gabinetes vasculhados pela Polícia Federal. Na última quinta-feira, 22, órgão especial do TJ-CE manteve afastamento cautelar dos dois juízes.
Expresso 150
A ação teve como base documentos colhidos em etapas anteriores da Expresso 150. A Operação, que completou dois anos neste mês, apura irregularidades envolvendo magistrados, advogados e servidores da Justiça do Ceará, a maioria com relação à negociação de sentenças.
Em relatório pedindo a manutenção do afastamento dos juízes, o relator do caso, desembargador Tarcílio Souza, destacou que os magistrados afastados teriam emitido diversas decisões semelhantes, seguindo a mesma formatação de um “modelo” de sentença colhido pela Polícia Federal do computador do advogado.
Processos da Expresso 150 tramitam originalmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do ministro Herman Benjamin. Os casos de Edmilson e Onildo, no entanto, “desceram” para a 2ª instância do Ceará por envolverem juízes de 1º grau.
Precisam ir para a cadeia. É UM ABSURDO quem cometa crimes que afetam a sociedade e matam pessoas tenha direito a privilégios do tipo.
O prêmio pra corrupção comprovada do magistrado é uma gorda aposentadoria. Mas tem uma coisa sai desmoralizado , como o nome sujo e sem ter o que explicar para os filhos e netos, vergonha senhor ex juíz.
E um absurdo deferirem aposentadoria p qq funcionário público envolvido em corrupção.
Vamos trabalhar p pagar a aposentadoria de um juiz corrupto, isso é um absurdo essa proteção de classe, o judiciário deveria dar o exemplo de correção.
A aposentadoria é um direito que ele adquirir por ter trabalhado por 30 anos, se ele tem a idade, o estado não pode negar a ele o direito de se aposentar. Quanto aos crimes o estado tem o dever de processa-lo e puni-lo por não ter cumprido sua função com decência e respeito a sociedade.
Maravilha nosso país né nao?
E assim, caminhamos rumo ao “progressu” e “direitu pra todus”
Impunidade.