O Tribunal deu 30 dias para a devolução do dinheiro ou explicações dos repasses. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reverteu para Tomadas de Contas Especial uma auditoria de rotina que a instituição fazia nos contratos entre a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) e o Instituto Agropolos. A decisão unânime dos conselheiros foi motivada após identificadas uma série de irregularidades com a existência de dano ao erário, no valor de R$ 800.176,87.

Do conjunto de irregularidades, o TCE aponta o pagamento de encargos com juros e multa pelo recolhimento intempestivo de Imposto de Renda e Encargos Previdenciários pelo Instituto Agropolos, com valores oriundos do Contrato de Gestão; realização de despesas indevidas fora do objeto do Contrato de Gestão – pagamento de curso de pós-graduação e aluguel de carro; movimentação irregular da conta bancária específica do contrato de gestão; e pagamento de taxa de custeio operacional da Organização Social sem amparo legal.

Irregularidades que não geraram dano ao erário foram aplicadas multas com 15 determinações para evitar novas falhas. Os gestores atingidos com a determinação foram o diretor-Presidente do Instituto Agropolos, o secretário dos Recursos Hídricos, Fiscal dos Contratos de Gestão e a gestora dos Contratos de Gestão.

Em entrevista ao blog, a relatora Soraia Victor explica que todos os citados terão até 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos ou para dar explicações do que foi identificado pelo tribunal. “Analisando mais profundamente, se verificou que haviam pagamentos que estavam fora do escopo de um pagamento da ação da Organização Social. Por exemplo, multas e juros de atrasos de impostos, INSS, fundo de garantia, isso não pode ser pago com recurso da Organização Social”, disse sobre pagamentos trabalhistas.

A conselheira afirmou ainda que a O.S. estava substituindo a Secretaria nas funções dela, o que é proibido na prática. “Se você ler a missão da SRH e se você examinar o objeto de contrato de gestão é uma cópia fiel”, argumenta.

O colegiado, seguindo entendimentos do Ministério Público Especial junto a esta Corte e da unidade técnica de Controle Externo do TCE, determinou ainda a citação dos responsáveis para apresentarem alegações de defesa ou recolherem, solidariamente, aos cofres do Tesouro Estadual, o dano constatado.

Os gestores multados têm até 30 dias para a quitação dos valores, caso contrário serão inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado (Cadine) e na lista de inadimplentes desta Corte de Contas, sendo enviada cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para a cobrança judicial.

O outro lado

A Secretaria de Recursos Hídricos afirmou que ainda não foi oficialmente notificada pelo Tribunal. “Os fatos referem-se a gestões anteriores à atual (período 2011/2012)”, diz a nota encaminhada pela assessoria de imprensa. O blog procurou também o Instituto Agropolos, que pediu retorno em outro horário. Ligamos novamente diversas vezes, mas sem sucesso. A demanda foi encaminhada para o e-mail oficial da Organização Social. Ainda não houve retorno.

Tagged in:

,

About the Author

Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

View All Articles