Os desembargadores receberam R$ 119 mil nos últimos 11 meses

Atualizado às 15h33

O Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado (MPC) entrou, nesta quarta-feira, 13, com um pedido de liminar requerendo a devolução de cerca de R$ 119 mil pagos aos desembargadores Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda referentes ao auxílio-moradia depositado nos últimos 11 meses.

De acordo com o procurador de Contas, Gleydson Alexandre, o pedido também exige a proibição de repasses futuros aos magistrados que estão afastados das funções desde setembro do ano passado como consequência dos desdobramentos da Operação Expresso 150.

Tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE) outro pedido de liminar contra Carlos Feitosa, o terceiro desembargador afastado. A matéria, que se encontra nesta quinta-feira, 14, na gerência de fiscalização de pessoal do TCE, está sendo relatada pelo conselheiro Itacir Todero.

Outros dois desembargadores afastados do TJ-CE recebem auxílio-moradia

Sobre os pagamentos dos benefícios indenizatórios, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) tem se posicionado, quando provocado, favorável aos repasses por se tratar de uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo entendimento, os pagamentos deveriam ser mantidos caso ainda não houvesse julgamento — o que são os casos dos cearenses.

“Os Tribunais estão obrigados a cumprir o que o CNJ determina. O entendimento, na época e adotado pela gestão anterior, era de suspender. Com essas decisões posteriores do CNJ, se o TJ-CE insistisse na suspensão, estaria descumprindo decisão do Conselho, inclusive com possível responsabilidade para o Presidente”, diz o órgão.

Argumentos

O procurador Gleydson argumenta, no entanto, que os tribunais de contas têm autonomia em relação ao controle financeiro das instituições e que poderiam, assim, apresentar um entendimento diferente do que diz o CNJ.

“Os tribunais de contas têm a última palavra na questão do controle financeiro. E, na verdade, não têm nenhuma decisão propriamente para esses desembargadores. O CNJ não seria empecilho para o TCE e o TJ-CE decidir de forma diferente”, afirmou ao Blog Política o procurador.

O trecho da representação do MPC diz que que não há, no âmbito do CNJ, decisões que reconheçam a concessão de benefícios indenizatórios aos mencionados Magistrados afastados (Francisco Pedrosa e Sérgia Maria Mendonça), “mas apenas precedentes de casos similares, nos quais aquele Conselho considerou que caberia aos cofres públicos suportar tais despesas mesmo que os membros do Judiciário não estejam em exercício da função”.

O MPC afirma ainda que os pagamentos não deveriam estar sendo mantidos porque o recurso do auxílio-moradia se trata de uma verba indenizatória para ser usada durante o exercício das funções. Como os magistrados não cumprem expediente, os pagamentos deveriam, segundo o procurador, serem interrompidos.

O Blog política procurou os desembargadores, mas ainda não foram localizados. A defesa de Sérgia Miranda não comenta o assunto por cuidar apenas da defesa criminal.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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