O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na tarde desta terça-feira, 27, que os próximos pagamentos aos salários dos conselheiros em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) serão feitos sem os auxílios-moradia e alimentação.
A decisão da Corte teve como base um parecer jurídico emitido pelo TCE alegando que os benefícios são recursos indenizatórios a quem está no exercício do cargo, e que, assim, não haveria, portanto, obrigatoriedade de pagamento, já que os conselheiros encontram-se afastados dos cargos desde o fim do órgão de fiscalização.
Em entrevista ao O POVO, no último domingo, 24, o presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, já havia antecipado que o próximo pagamento já seria feito sem o repasse dos auxílios. “Vai ser decidido entre os conselheiros em uma reunião. São verbas indenizatórias para quem está no exercício da função”, disse.
Auxílios de desembargadores
Na mesma sessão, o Tribunal decidiu adiar a análise do pedido de liminar do Ministério Público de Contas que pedia a suspensão dos pagamentos de benefícios referentes à verba indenizatória a desembargadores afastados do Tribunal de Justiça.
O relator da matéria, conselheiro Itacir Todero, pediu 20 dias para posicionamento do presidente do TJ-CE, desembargador Gladyson Pontes, sobre o assunto. A partir do retorno do magistrado, o pedido do procurador Gleydson Alexandre deverá ser analisado em mérito.
“Por todo o exposto, considerando não vislumbrar a presença do requisito da fumaça do bom direito, voto no sentido que a presente representação seja recebida, contudo, nego a concessão da cautelar requerida pelo Ministério Público e assino o prazo de vinte dias ao Presidente do TJ para manifestar-se acerca da presente representação, a fim de que esta Corte possa posicionar-se conclusivamente acerca da matéria”, diz o trecho do voto.
Auxílio moradia pra conselheiro do TCM??? Quem inventou este negócio de auxílio moradia tinha que ser fuzilado em praça pública, quem está precisando de auxílio pra moradia é pobre e não quem já ganha os tubos de dinheiro e intermináveis benefícios.
O TCE deveria aproveitar o ensejo e aprovar o fim desse imoral auxílio-moradia para todos os seus conselheiros. Aliás, tal auxílio, concedido, em geral, para magistrados que já possuem confortáveis e bem localizadas residências quitadas, nada mais é do que complemento salarial (de aproximadamente R$ 5 mil), não computado para fins de atingimento do teto constitucional e não sujeito à incidência do imposto de renda.
Isso é que é tratamento igualitário. Tribunal de faz de conta. Deveria ser extinto também
Sei que a perda inesperada desses auxílios é um duro golpe no orçamento mensal do servidor, mas nessa questão o TCE está certíssimo. Os auxílios moradia e alimentação são verbas indenizatórias devidas ao servidor ativo, não se prestando pois aos inativos.
O funcionário público posto em disponibilidade não está no exercício da função e, pois, não lhe cabe direito ao benefício. Creio que nessa mesma situação de inatividade se encontram também magistrados afastados dos tribunais de justiça.