O Tribunal entende que os conselheiros só devem receber o benefício no exercício do cargo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na tarde desta terça-feira, 27, que os próximos pagamentos aos salários dos conselheiros em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) serão feitos sem os auxílios-moradia e alimentação.

A decisão da Corte teve como base um parecer jurídico emitido pelo TCE alegando que os benefícios são recursos indenizatórios a quem está no exercício do cargo, e que, assim, não haveria, portanto, obrigatoriedade de pagamento, já que os conselheiros encontram-se afastados dos cargos desde o fim do órgão de fiscalização.

Em entrevista ao O POVO, no último domingo, 24, o presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, já havia antecipado que o próximo pagamento já seria feito sem o repasse dos auxílios. “Vai ser decidido entre os conselheiros em uma reunião. São verbas indenizatórias para quem está no exercício da função”, disse.

Auxílios de desembargadores

Na mesma sessão, o Tribunal decidiu adiar a análise do pedido de liminar do Ministério Público de Contas que pedia a suspensão dos pagamentos de benefícios referentes à verba indenizatória a desembargadores afastados do Tribunal de Justiça.

O relator da matéria, conselheiro Itacir Todero, pediu 20 dias para posicionamento do presidente do TJ-CE, desembargador Gladyson Pontes, sobre o assunto. A partir do retorno do magistrado, o pedido do procurador Gleydson Alexandre deverá ser analisado em mérito.

“Por todo o exposto, considerando não vislumbrar a presença do requisito da fumaça do bom direito, voto no sentido que a presente representação seja recebida, contudo, nego a concessão da cautelar requerida pelo Ministério Público e assino o prazo de vinte dias ao Presidente do TJ para manifestar-se acerca da presente representação, a fim de que esta Corte possa posicionar-se conclusivamente acerca da matéria”, diz o trecho do voto.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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